Conta de Consumo de Combustíveis custará R$ 10,7 bi

Entenda como funciona a CCC, uma das rubricas mais volumosas da Conta de Desenvolvimento Energético

A CCC (Conta de Consumo de Combustíveis) é, historicamente, a rubrica mais volumosa associada à CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). A regra é de 2013 e foi criada pela Lei nº 12.783. Trata-se de um sistema composto por um complexo modelo de pagamentos e compensações, cheio de siglas e desconhecido da maioria dos brasileiros. Vamos tratar disso tudo aqui de maneira didática.

O mais importante a ser explicado é que há um subsídio pago pelos consumidores de energia do Brasil inteiro para bancar os custos da geração em áreas não conectadas ao SIN (Sistema Interligado Nacional), denominadas Sistemas Isolados. Em suma, locais desprovidos de hidrelétricas ou usinas solares ou eólicas –e também sem conexão com linhões de transmissão.

O Brasil tem mais de 200 dessas localidades isoladas. Estão na região Norte, em Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima. Também estão na lista a ilha de Fernando de Noronha (PE) e em regiões do Mato Grosso. Destaca-se ainda que Boa Vista (RR) é a única capital isolada eletricamente. A geração térmica a óleo é a mais usada para atender a todas essas regiões.

A CCC é usada para estimar o custo do combustível levado a essas localidades isoladas. É dividida em duas operações:

  • reembolso – esse recurso é utilizado como meio de ressarcir o custo de geração de energia nas regiões isoladas. É a diferença entre o Custo Total de Geração (que envolve as despesas com combustível, frete, geração própria, contratação de potência e energia elétrica e demais despesas relacionadas) e o custo calculado do Ambiente de Contratação Regulado médio (o valor de geração em locais que não são isolados).

Ou seja, o reembolso é realizado de acordo com a diferença dos custos de geração entre a localidade e o custo médio da energia comercializada no Ambiente de Contratação Regulado (conhecido pela sigla ACR), que é calculado anualmente pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Em 2024, o ACR médio está sendo de R$ 300,18/MWh (megawatt-hora). Essa cifra é estimada com base nos valores considerados no cálculo das tarifas de fornecimento de energia elétrica vigentes das concessionárias de distribuição interligadas ao SIN.

O custo do ACR médio é arcado pela população da localidade isolada. A diferença que será reembolsada recai sobre os demais consumidores brasileiros. Por exemplo: se o custo de geração em determinada região isolada é de R$ 1.500/MWh, será abatido o ACR médio e os cerca de R$ 1.200 restantes ficaram para todos os demais consumidores de energia do Brasil que vivem em regiões interligadas ao sistema nacional;

  • sub-rogação – esse é reembolso a ações que promovam a substituição de geração térmica, bem como as linhas de transmissão para conexão com o SIN e projetos de eficiência às usinas existentes.

E como tudo isso é pago? O custeio dessas operações em localidades isoladas é realizado por meio de pagamentos de transmissoras e distribuidoras. Na sequência, tudo é repassado aos consumidores por meio da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).

A gestão da Conta de Consumo de Combustíveis é realizada, por sua vez, pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) desde maio de 2017. Houve substancial incremento nas despesas nos últimos anos:

De 2018 a 2023, como se observa, as despesas mais que dobraram. Chegaram a R$ 12,4 bilhões em 2022. Recentemente, a rubrica constava como a maior despesa da CDE. Já em 2024, o orçamento estimado é de R$ 10,7 bilhões. Essa cifra equivale a cerca de 5% do custo das contas de energia elétrica.

A importância do subsídio para atendimento a localidades isoladas, especialmente por conta do custo de geração, é primordial para a universalização do acesso. No entanto, é necessário observar a necessidade de aprimoramento para otimização no uso dos recursos empreendidos, bem como no planejamento da expansão.

O custo total de geração representa a maior parcela da CCC. Foi mais de R$ 8,9 bilhões em 2023, quase 80% do total empreendido neste fundo setorial. Como exemplo, dados da CCEE e da EPE (Empresa de Pesquisa Energética) indicam usinas cujo valor de geração é de R$ 14.000/MWh.

Esse dado demonstra que há espaço para melhorias dentro do próprio rol de usinas que já atendem algumas regiões. Quando são observados os Estados individualmente, o Amazonas é responsável por 80% de todos esses custos.

Outro importante quesito é a geração própria, oriunda da locação de usinas pelas distribuidoras para atendimento à população. O custo da geração da fonte solar é o mais alto, em média, se comparado às demais fontes. A Aneel permite que os custos de operação e manutenção sejam reembolsados de acordo com um valor apurado e regulamentado pela agência. Atualizando o valor disposto na resolução normativa nº 1.016 de 2022, chegamos a impressionantes R$ 11.400/MWh.

Além disso, verifica-se que atrasos nos projetos de interligação com o SIN provocam grande ineficiência para a CCC. Enquanto as obras de interligação não ficam prontas, as distribuidoras recebem em duplicidade: via parcela de sub-rogação, relativo às obras, e via reembolso do custo total de geração.

Levando-se em consideração as obras atuais, portanto, os consumidores pagam quase R$ 35 milhões para cada mês de atraso. Em contrapartida, as interligações já finalizadas causaram impacto superior a R$ 1,2 bilhão por causa dos atrasos ocorridos.

Por fim, é necessário registrar que alternativas como o programa Energias da Amazônia, instituído pelo decreto nº 11.648 de 2023, podem auxiliar na diminuição dos custos da geração de energia na região. O programa tem o objetivo de interligar os maiores centros produtores com as regiões isoladas. Permite também a hibridização das usinas térmicas e substituição das térmicas movidas a diesel por térmicas a gás.

Ainda assim, como medida de curto prazo, é preciso avaliar de maneira orgânica todos os contratos vigentes para que os custos infundados sejam reavaliados e reflitam maior eficiência.

Fonte: Poder 360

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