Ao menos 147 deputados apoiam o impeachment de Moraes

A maioria dos congressistas favoráveis à abertura do processo são do PL, enquanto PT lidera entre os contrários, segundo o site “Votos de Deputados”

Pelo menos 147 deputados federais apoiam a abertura de um processo de impeachment contra o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes. Outros 273 congressistas estão indecisos, enquanto 96 são contrários à medida.

A maioria dos deputados favoráveis ao impeachment pertence ao PL (Partido Liberal), seguido pelo Republicanos. Os dados são do site Votos de Deputados, que monitora as intenções de voto e apoios dos congressistas no Brasil.

Entre os deputados que se posicionaram a favor do impeachment, destacam-se:

  • Eduardo Bolsonaro (PL-SP);
  • Bia Kicis (PL-DF);
  • Carla Zambelli (PL-SP);
  • Nikolas Ferreira (PL-MG);
  • General Pazuello (PL-RJ);
  • Marcel van Hattem (Novo-RS); e
  • Ricardo Salles (PL-SP).

A lista de votos contra o projeto inclui congressistas majoritariamente do PT (Partido dos Trabalhadores), seguido por representantes do Psol (Partido Socialismo e Liberdade) e do PCdoB (Partido Comunista do Brasil). Alguns dos nomes mais conhecidos são:

  • Benedita da Silva (PT-RJ);
  • Erika Hilton (Psol-SP);
  • Luiza Erundina (Psol-SP);
  • Orlando Silva (PCdoB-SP);
  • Túlio Gadêlha (Rede Sustentabilidade-PE).

Embora muitos deputados apoiem o impeachment de Moraes, isso tem um peso político mais simbólico do que prático. O processo de impeachment de ministros do STF deve ser iniciado no Senado. Se o presidente do Senado decidir avançar com o processo, o julgamento será exclusivamente responsabilidade dos senadores, sem a influência direta dos deputados. Leia mais abaixo. 

Impeachment de Moraes

A oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Congresso lançou uma “campanha nacional” para iniciar um processo de impeachment contra o ministro. A mobilização surgiu depois da divulgação de mensagens que indicam que Moraes teria utilizado o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de maneira não oficial para fundamentar inquéritos sob sua responsabilidade na Suprema Corte.

O pedido de impeachment será protocolado no Senado em 9 de setembro. Até lá, a oposição mobilizará assinaturas de congressistas e de advogados e o apoio popular para originar o documento. A iniciativa do pedido partirá da Câmara dos Deputados. 

Também está no horizonte dos congressistas do Senado e da Câmara a abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para apurar as informações, reveladas em reportagem da Folha de S.Paulo.

Impeachment de ministro do STF

O rito de impeachment de um ministro do Supremo é semelhante ao realizado no caso de presidentes da República. A situação seria inédita, uma vez que nunca um magistrado da Corte foi destituído.

Uma das diferenças é quem dá início ao processo. No caso de presidentes, o pedido deve ser aceito pelo líder da Câmara dos Deputados. Já para ministros do STF, por quem estiver no comando do Senado. Hoje, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

A lei (íntegra – PDF – 198 kB) que regulamenta o processo de impeachment é de 1950. O texto indica 5 hipóteses para que um ministro do STF seja destituído. São elas:

  • alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
  • proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
  • exercer atividade político-partidária;
  • ser patentemente desidioso (agir com negligência) no cumprimento dos deveres do cargo;
  • proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

Caso o presidente do Senado acate o pedido, o processo de impeachment é iniciado. “Recebida a denúncia pela mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”, diz a lei.

Essa comissão deve se reunir em até 48 horas e eleger o presidente e relator. Em até 10 dias, deve ser produzido um parecer “sobre se a denúncia deve ser, ou não, julgada objeto de deliberação”.

Se a Casa considerar que a denúncia é procedente, o denunciado vai:

  • ficar suspenso do exercício das suas funções até a sentença final;
  • ficar sujeito a acusação criminal;
  • perder, até a sentença final, 1/3 dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição.

Depois de todo esse trâmite, o plenário do Senado se reúne para o julgamento do impeachment. Será lido processo e, em seguida, os presentes ouvem testemunhas do caso.

O acusador e o acusado, ou os seus procuradores, poderão reinquirir as testemunhas, contestá-las sem interrompê-las e requerer a sua acareação. Qualquer senador poderá requerer sejam feitas as perguntas que julgar necessárias”, diz a lei.

Há um debate oral e, na sequência, a votação em si, que será nominal. Os senadores devem responder “sim” ou “não” à seguinte pergunta: “Cometeu o acusado o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?”.

Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, 2/3 terços dos votos dos senadores presentes, haverá uma nova consulta ao plenário sobre o tempo durante o qual o condenado deve ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública. Esse tempo não pode ultrapassar 5 anos.

Fonte: Poder 360

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