Senado aprova desenvolvimento do hidrogênio de baixa emissão

Otto Alencar é senador pelo PSD da Bahia.

De 2028 a 2032, o total de crédito fiscal disponibilizado será de R$ 18,3 bilhões; o texto segue para sanção presidencial

O Senado Federal aprovou nesta 4ª feira (4.set.2024) o PL (projeto de lei) 3.027 de 2024, que estabelece diretrizes para o PHBC (Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono). O texto agora segue para a sanção presidencial. De 2028 a 2032, o total de crédito fiscal disponibilizado será de R$ 18,3 bilhões, com limites anuais crescentes.

O deputado José Guimarães (PT-CE), líder do Governo na Câmara, propôs o projeto. O relator no Senado, Otto Alencar (PSD-BA), apresentou um parecer favorável e destacou a importância do PHBC para a economia verde. Mencionou a concessão de crédito fiscal na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados.

No parecer, Alencar afirmou que a medida é “meramente autorizativa”. Isso significa que o governo não é obrigado a conceder os créditos. Para a efetivação do crédito fiscal, os valores devem estar no projeto de Lei Orçamentária Anual. Assim, a medida só vigorará mediante adequação financeira e orçamentária.

“A proposição estabelece limites para a realização de despesa, tendo caráter meramente autorizativo, não gerando, portanto, despesa […] A medida possui eficácia autolimitada, uma vez que somente vigorará mediante adequação financeira e orçamentária a ser apreciada quando da aprovação da Lei Orçamentária futura”, afirmou.

O projeto redefine os objetivos do PHBC, estabelecendo metas claras para o desenvolvimento do mercado interno. Prioriza setores industriais de difícil descarbonização e promove o uso do hidrogênio no transporte pesado.

A Lei 14.948 de 2024, derivada do PL 2.308 de 2024, define o hidrogênio de baixa emissão de carbono como aquele cuja produção emite até 7 kg de CO2.

Otto Alencar citou o potencial do Brasil de se tornar um importante fornecedor global de hidrogênio, contribuindo para a transição energética mundial.

O texto estabelece critérios de elegibilidade para a concessão do crédito fiscal. Prioriza projetos com menor intensidade de emissões de gases do efeito estufa. Os beneficiados poderão usar os créditos para compensar outros tributos federais ou solicitar ressarcimento.


Com informações da Agência Senado.

Fonte: Poder 360

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