Van Hattem e Girão vão aos EUA denunciar “ditadura” do STF

Marcel van Hattem e Eduardo Girao

Congressistas vão conversar com parlamentares norte-americanos; eles pedem o impeachment do ministro Alexandre de Moraes

O deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS) e o senador Eduardo Girão (Novo-CE) vão conversar com parlamentares norte-americanos sobre a “escalada antidemocrática” no Brasil. Os congressistas embarcaram para os Estados Unidos na madrugada desta 5ª feira (5.set.2024). Eles pedem o impeachment do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes.

“Saímos há pouco do Congresso e já estamos embarcando rumo aos EUA! Vamos atualizar parlamentares americanos sobre a escalada antidemocrática no Brasil”, declarou van Hattem e Girão em publicação no perfil do Instagram de ambos. Os congressista ainda afirmaram: “Chega de ditadura. Basta de censura!”

Van Hattem e Girão afirmaram que vão encontrar a deputada norte-americana María Elvira Salazar (Partido Republicano). Ela exibiu uma foto de Moraes durante uma sessão da Comissão de Assuntos Exteriores do Congresso dos Estados Unidos em maio de 2024.

No vídeo compartilhado pelos congressistas, eles também convidam a população brasileira a se juntarem a eles no ato de 7 de setembro, no sábado, na avenida Paulista, em São Paulo. Nas imagens, é possível ver van Hattem com uma camisa com os dizeres: “Impeachment de Alexandre de Moraes já”.

Assista:

Senadores e deputados da oposição ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) divulgaram na 4ª feira (4.set) um manifesto em que convocam cidadãos ao ato organizado pela direita marcado para sábado (7.set) para pedir o impeachment do ministro do STF Alexandre de Moraes.

A oposição planeja protocolar o pedido de destituição de Moraes no Senado na 2ª feira (9.set). A ideia é apresentar o requerimento depois da manifestação, que deve contar com a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Impeachment de Moraes

A oposição lançou uma “campanha nacional” para iniciar um processo de impeachment contra o ministro. A mobilização surgiu depois da divulgação de mensagens que indicam que Moraes teria utilizado o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de maneira não oficial para fundamentar inquéritos sob sua responsabilidade na Suprema Corte.

O pedido de impeachment será protocolado no Senado em 9 de setembro. Até lá, a oposição mobilizará assinaturas de congressistas e de advogados e o apoio popular para originar o documento. A iniciativa do pedido partirá da Câmara dos Deputados.

Também está no horizonte dos congressistas do Senado e da Câmara a abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para apurar as informações, reveladas em reportagem da Folha de S.Paulo.

Impeachment de ministro do STF

O rito de impeachment de um ministro do Supremo é semelhante ao realizado no caso de presidentes da República. A situação seria inédita, uma vez que nunca um magistrado da Corte foi destituído.

Uma das diferenças é quem dá início ao processo. No caso de presidentes, o pedido deve ser aceito pelo líder da Câmara dos Deputados. Já para ministros do STF, por quem estiver no comando do Senado. Hoje, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

A lei (íntegra – PDF – 198 kB) que regulamenta o processo de impeachment é de 1950. O texto indica 5 hipóteses para que um ministro do STF seja destituído. São elas:

  • alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
  • proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
  • exercer atividade político-partidária;
  • ser patentemente desidioso (agir com negligência) no cumprimento dos deveres do cargo;
  • proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções.

Caso o presidente do Senado acate o pedido, o processo de impeachment é iniciado. “Recebida a denúncia pela mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”, diz a lei.

Essa comissão deve se reunir em até 48 horas e eleger o presidente e relator. Em até 10 dias, deve ser produzido um parecer “sobre se a denúncia deve ser, ou não, julgada objeto de deliberação”.

Se a Casa considerar que a denúncia é procedente, o denunciado vai:

  • ficar suspenso do exercício das suas funções até a sentença final;
  • ficar sujeito a acusação criminal;
  • perder, até a sentença final, 1/3 dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição.

Depois de todo esse trâmite, o plenário do Senado se reúne para o julgamento do impeachment. Será lido o processo e, em seguida, os presentes ouvem testemunhas do caso.

O acusador e o acusado, ou os seus procuradores, poderão reinquirir as testemunhas, contestá-las sem interrompê-las e requerer a sua acareação. Qualquer senador poderá requerer que sejam feitas as perguntas que julgar necessárias”, diz a lei.

Há um debate oral e, na sequência, a votação em si, que será nominal. Os senadores devem responder “sim” ou “não” à seguinte pergunta: “Cometeu o acusado o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?”.

Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, 2/3 terços dos votos dos senadores presentes, haverá uma nova consulta ao plenário sobre o tempo durante o qual o condenado deve ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública. Esse tempo não pode ultrapassar 5 anos.

Fonte: Poder 360

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