Senador mineiro havia compartilhado vídeo em que disse que iria “para cima” do presidente do Senado por impeachment de Moraes
O senador Cleitinho (Republicanos-MG) recuou da ideia de querer dar voz de prisão ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O congressista compartilhou a ideia em seu canal no YouTube no domingo (1º.set.2024) e disse que faria isso se Pacheco não desse prosseguimento aos pedidos de impeachment contra o ministro do STF Alexandre de Moraes.
Cleitinho foi convencido a atuar em conjunto pela destituição de Moraes. A oposição quer apresentar um requerimento de urgência junto ao pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal em 9 de setembro de 2024.
Assista ao vídeo compartilhado por Cleitinho (1min33s):
De acordo com o senador Eduardo Girão (Novo-CE), a ideia é obstruir a pauta do Senado se Pacheco ignorar a apreciação do pedido de impeachment contra Moraes que partirá da Câmara dos Deputados.
No vídeo, Cleitinho mostra o trecho de um programa apresentado por Tiago Pavinatto, da Revista Oeste. Nele, o jornalista afirma ter lido o regimento interno do Senado e que se a Mesa Diretora não ler o pedido, isso poderia ser interpretado como “omissão” ou como “forma de prejudicar a matéria”.
Pavinatto diz que o senador pode recorrer à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e que se o congressista entender que a “não leitura” é uma forma de Pacheco “denegar” o artigo 48 (inciso 11) e o artigo 334 (parágrafo 2º) do regimento do Senado, seria possível dar voz de prisão em flagrante à Mesa Diretora da Casa Alta por prevaricação.
Técnicos do Senado consultados pelo Poder360 dizem que nāo há fundamento jurídico que justifique o argumento da ordem de prisão. De acordo com a Constituição Federal, “os congressistas não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável”, o que não é o caso quando se trata de prevaricação.
Os técnicos disseram também que assim como o senador Cleitinho pode alegar que Pacheco está “prevaricando” ao nāo analisar um pedido de impeachment, o presidente do Congresso pode justificar a não apreciação do mérito por motivo de ordem constitucional ou mesmo regimental.
A seguir, o que dizem os 2 artigos citados por Pavinatto:
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