Manifesto assinado por 10 associações estima aumento de 15% nos subsídios concedidos a geração distribuída, que atingiram R$ 7 bilhões em 2023
O benefício à geração de energia solar distribuída aprovado pelo Senado dentro do projeto de lei do Combustível do Futuro (PL 528 de 2020) terá um custo de R$ 1 bilhão por ano. Isso porque mais geradores terão acesso aos subsídios atuais. Quem pagará isso serão os consumidores de energia na conta de luz.
A conta foi feita por 10 associações do setor elétrico em manifesto contra o benefício. A estimativa é que a medida aumentará em 15% os subsídios concedidos à geração distribuída dentro da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). Eis a íntegra da carta (PDF – 97 kB).
Os incentivos para a geração distribuída são os que mais crescem na CDE. Em 2023, atingiram R$ 7,1 bilhões. Ou seja, já são 17,7% da conta de subsídios, que fechou o ano passado com orçamento de R$ 40,3 bilhões. Esses incentivos começaram em 2020 e, se aprovada a nova regra, devem ultrapassar rapidamente os 2 dígitos.
Em uma iniciativa que surpreendeu –e derrotou– o governo, uma emenda apresentada em plenário pelo senador Irajá (PSD-TO) foi aprovada no projeto do Combustível do Futuro na última 4ª feira (4.set). De acordo com o trecho, iguala-se “o prazo de 30 meses para que os minigeradores iniciem a injeção de energia” e “120 dias para minigeradores”.
Na prática, aumenta-se o prazo para que os empreendimentos de geração distribuída por meio de painéis solares entrem em operação e consigam descontos pelo uso da rede até 2045. Esse abatimento, no entanto, não sai de graça e é custeado por todos os consumidores de energia.
O manifesto destaca que a mini e microgeração distribuída cresceu 1.400% nos últimos 5 anos, atingindo 32 GW instalados, o que representa 15% da potência instalada no Brasil. No entanto, beneficia cerca de 4,1 milhões de consumidores (4% do total de usuários), principalmente grandes grupos empresariais e consumidores residenciais de alta renda.
“Ou seja, os consumidores de menor renda, que não podem instalar geração distribuída, estão financiando quem tem dinheiro para investir neste tipo de geração”, diz a nota assinada pelas entidades.
O manifesto afirma que os subsídios vêm sacrificando milhões de consumidores de energia elétrica no Brasil e que, além do aumento das tarifas, haverá perda de competitividade da indústria, prejudicando a economia do país.
A nota é assinada por:
- FNCE (Frente Nacional dos Consumidores de Energia);
- ABCE (Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica);
- Abrace (Associação Brasileira dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres);
- Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia);
- União pela Energia –movimento que reúne 70 associações da indústria brasileira;
- ABEEólica (Associação Brasileira de Energia Eólica);
- Abrage (Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica);
- Apine (Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica);
- Anace (Associação Nacional dos Consumidores de Energia);
- Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica).
As entidades dizem que é fundamental que a emenda seja retirada pela Câmara. “Pedimos apoio aos parlamentares para evitar que os brasileiros paguem uma conta mais cara e a nossa indústria perca competitividade”.
O posicionamento vai na mesma linha do governo, que está fazendo as contas para apresentar à Câmara sobre os impactos da medida. Segundo o Poder360 apurou, o Palácio do Planalto atuará para derrubar a emenda incluída no Senado.
Entenda o benefício a energia solar
A medida estende o prazo para que mais consumidores das distribuidoras de energia possam aderir à modalidade de geração distribuída com placas solares nos telhados e obterem descontos pelo uso da rede. Como esse desconto é bancado por subsídio, isso encarecerá a conta de luz de todos os consumidores.
A regra atual, estabelecida no marco da geração distribuída (lei 14.300 de 2022), estipula os prazos para que os geradores distribuídos tenham acesso aos descontos do uso da rede, que contam do pedido de conexão até a conclusão da obra. São eles:
- 4 meses para microgeradores distribuídos, independentemente da fonte;
- 12 meses para minigeradores de fonte solar;
- 30 meses para minigeradores das demais fontes;
A emenda aprovada equipara o prazo de 30 meses (2 anos e meio) para os minigeradores de fonte solar, ou seja, quem gera energia a partir de placas fotovoltaicas em casa. A minigeração inclui os sistemas de capacidade entre 75 kW (quilowatts) e 5 MG (megawatts).
Na prática, os minigeradores terão mais prazo para acessarem os descontos nas tarifas pelo uso do fio das distribuidoras. Uma emenda com o mesmo teor também foi aprovada pela Câmara em 2023 no projeto das eólicas offshore (PL 11.247 de 2018), mas lá a extensão prevista é de 12 para 24 meses.