Câmara conclui votação da desoneração da folha nesta 5ª feira

Câmara dos Deputados

Casa aprovou tributação gradual a empresas de 17 setores e parte das prefeituras a partir de 2025, mas destaques ficaram pendentes

A Câmara dos Deputados transferiu para às 9 horas desta 5ª feira (12.set.2024) o início da sessão para concluir a votação do projeto de lei que propõe uma transição de 3 anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em municípios com até 156 mil habitantes.

Os deputados votavam uma emenda de redação do relator, o deputado José Guimarães (PT-CE), mas não houve quórum para encerrar a votação nominal. Era necessária a presença de 257 votantes, mas somente 237 registraram o voto.

Histórico

O PL (projeto de lei) 1847/24, do Senado, surgiu depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) considerar inconstitucional a lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027 por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

Destaques

Onze de setembro foi o último dia concedido pelo Supremo para a negociação e aprovação do projeto antes de as alíquotas voltarem a ser cobradas integralmente. A decisão liminar foi do ministro Edson Fachin, relator de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre o tema.

Antes da emenda, os deputados rejeitaram todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto a fim de evitar que ele retornasse ao Senado para nova votação.

Leia o que dizem os destaques:

  • aprovação de emenda da deputada Bia Kicis (PL-DF), que previa multas menores pelo descumprimento, pelas empresas beneficiadas com incentivos tributários, do envio de informações à Receita Federal sobre esses benefícios;
  • retirada do texto da obrigação de as empresas beneficiadas com incentivos tributários enviarem ao Fisco informações sobre esses benefícios e seus valores;
  • exclusão das multas aplicáveis às empresas que não enviassem as informações sobre os benefícios fiscais usufruídos e seus valores;
  • retirada do texto da incorporação ao Tesouro Nacional dos recursos esquecidos em contas bancárias.

Leia mais:


Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Poder 360

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