Mendonça vota para aceitar recursos de condenados do 8 de Janeiro

Voto contraria o do relator, ministro Alexandre de Moraes; André Mendonça defende que todos têm direito de recorrer das decisões

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça votou para aceitar os recursos apresentados por 3 manifestantes condenados pelos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro, logo depois do relator Alexandre de Moraes votar para negar os recursos. Eis a íntegra do voto (PDF – 175 KB). 

São eles: 

  • Moises dos Anjos, de Leme (SP), na AP (ação penal) 1186;
  • Angelo Sotero de Lima, de Blumenau (SC), na ação penal 1069;
  • Raquel Lopes de Souza, de Joinville (SC), na ação penal 1162.

Os recursos começaram a ser julgados na 6ª feira (13.set) em plenário virtual, com fim previsto para a 6ª feira (20.set). 

Todos foram condenados pelo plenário do STF nos meses de outubro e novembro de 2023 a 15 anos de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa pelos crimes de:

  • associação criminosa armada; 
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito; 
  • golpe de Estado; 
  • deterioração de patrimônio tombado; e 
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.

Os agravos regimentais interpostos pelos manifestantes questionam decisão de Moraes que não admitiu outro recurso (embargos infringentes) contra as condenações.

Segundo o ministro Mendonça, em contraposição ao voto de Moraes, cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma. 

Mendonça defendeu que todas as pessoas devem ter direito de poder recorrer de condenações e das penas, principalmente no caso em que réus sem foro por prerrogativa de função estão sendo julgados em instância única no Supremo.

O ministro votou para aceitar todos os recursos dos manifestantes, inclusive os dados anteriormente, para aceitar mudança nas penas de 3 crimes:

  • Votou para excluir uma das condenações, alegando condenação dupla. Argumentou que o crime por abolição violenta do Estado Democrático de Direito (5 anos de reclusão) excluiria a pena do crime de Golpe de Estado (6 anos de reclusão), ou vice-versa.
  • Caso mantenha-se ambas as condenações, votou para as penas serem de 4 anos e 2 meses de reclusão e 5 anos de reclusão, respectivamente.
  • Votou, por fim, para mudar a multa do crime de dano qualificado, fixada em 50 dias-multa, para 30 dias-multa no valor de 1/3 do salário-mínimo.

Esta reportagem foi escrita pela estagiária de jornalismo Bruna Aragão sob a supervisão da secretária de Redação assistente, Simone Kafruni

Fonte: Poder 360

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