Projeto exige UTI em clínicas que realizam cirurgias estéticas

Proposta do deputado Gilberto Abramo (Republicanos) estabelece sanções em caso de descumprimento, dentre elas interdição ou cancelamento do alvará

O PL 2.564 de 2024 determina que as clínicas que realizam cirurgias estéticas mantenham uma UTI (unidade de terapia intensiva) de apoio, seja própria ou terceirizada, para atendimentos de emergência e urgência.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, responsáveis pelos estabelecimentos que realizam procedimentos deste tipo ser sujeitos às sanções previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária. Dentre essas sanções estão a advertência, multa, interdição ou até o cancelamento do alvará dos locais.

São frequentes os casos de intercorrências, tanto médicas quanto na atuação de outros profissionais, inclusive com mortes”, disse o autor da proposta, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). 

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde, de Constituição e Justiça e de Cidadania, que vão considerar as implicações dessa nova regulamentação.

Para se tornar lei, é preciso ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Poder 360

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