Projeto busca facilitar cancelamento de serviços de internet

Na imagem, um telefone fixo

Proposta do senador Ciro Nogueira (PP) estabelece como prática abusiva a recusa do cancelamento no prazo de 15 dias

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado deve elaborar parecer sobre o projeto de lei que busca tornar mais fácil para o consumidor o cancelamento de serviços como telefonia, internet e TV a cabo. O PL 804 de 2024 é de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e espera a designação de relator na comissão.

O texto acrescenta entre os direitos do consumidor o cancelamento da prestação de serviço em até 15 dias da formalização do pedido, com cancelamento imediato da mensalidade. O prestador deverá fornecer aos consumidores canais específicos para essa finalidade.

A proposta também acrescenta, como prática abusiva, a recusa ou o não cancelamento do serviço e do contrato no prazo de 15 dias a partir do pedido feito pelo consumidor.

Ciro Nogueira incluiu na proposta uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que assegura ao consumidor que a multa rescisória de fidelização deve ser proporcional ao período de carência. Na avaliação do senador, algumas operadoras criam cláusulas de fidelidade com multas abusivas para quem não as cumpre.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nos contratos de telecomunicação com a cláusula de previsão de permanência mínima, aquela que obriga o consumidor ao pagamento integral da multa rescisória de fidelização deve ser considerada exorbitante, uma vez que deve ser calculada de forma proporcional ao período de carência”, afirma o autor. 

O projeto recebeu uma emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para acrescentar a obrigação de que o canal específico para cancelamento deverá “ter qualidade e tempo de espera semelhantes ao canal disponibilizado para novas contratações”.


Com informações da Agência Senado

Fonte: Poder 360

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