Por 7 votos a 1, decisão mantém entendimento de que os aposentados não podem optar pela regra mais favorável para calcular o benefício
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta 6ª feira (20.set.2024) 2 recursos contra a decisão da própria Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O caso é julgado pelo plenário virtual, em que os ministros apenas depositam o voto no sistema da Corte.
O placar da votação é de 7 votos a 1 pela rejeição dos recursos apresentados pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) e pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos).
Além do relator, ministro Nunes Marques, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram para negar os recursos.
O único voto favorável aos aposentados foi proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, que reconheceu que o STF já decidiu validar a revisão da vida toda. Faltam 3 votos.
O julgamento virtual foi iniciado às 11h e será finalizado na próxima 6ª feira (27.set).
Entenda a revisão da vida toda
Em março de 2024, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. O placar do julgamento foi de 7 votos a 4.
Antes, poderiam escolher qual regra melhor se aplicava a sua respectiva situação. As 2 regras discutidas são:
- regra geral: a aposentadoria é com base nos 36 maiores salários em 48 meses de o beneficiário se aposentar;
- regra transitória: a aposentadoria considera 80% das constribuições feitas ao longo da vida desde julho de 1994.
A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta se deu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (lei 8.213 de 1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.
Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.
Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.
Com informações de Agência Brasil.