Deixar de dar passagem pela pista da esquerda é infração penalizada com multa

A PMSC (Polícia Militar de Santa Catarina) através de suas redes sociais instrui os motoristas através de seus constantes artigos.

Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em vias com faixas do mesmo sentido, as da direita são destinadas aos veículos mais lentos e de maior porte; as faixas da esquerda são utilizadas para passagens e deslocamentos de veículos mais rápidos, devendo todos respeitarem os limites de velocidade definidos para a via.

Conforme, o Artigo 198, deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitada, é uma infração média, penalizada com multa. O Artigo 291 completa: transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida pela via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita, é infração média.

Em caso de emergência ligue: 190.

Compartilhar nas Redes Sociais

Notícias Relacionadas

Categorias

Redes Sociais