Segundo Felipe Salto, da Warren Investimentos, o número de regimes específicos pode fazer com que a alíquota principal cobrada chegue a até 33%
A regulamentação da reforma tributária poderá ter como consequências a maior alíquota de imposto do mundo e o impedimento de pessoas com deficiência comprarem carros mais baratos, afirmaram especialistas ouvidos em audiência pública no Senado na 4ª feira (25.set.2024).
Na avaliação de Felipe Salto, da Warren Investimentos, o grande número de regimes específicos previstos na reforma tributária pode fazer com que a alíquota principal cobrada no país chegue a até 33%. Esses regimes específicos são aqueles setores que terão desconto ou até isenção da cobrança da alíquota principal, como combustíveis, planos de saúde e sistema financeiro.
“Há excesso de regimes específicos e de exceções. […] A alíquota calculada para garantir as exceções, para garantir os regimes específicos, e os diferenciados principalmente, e para garantir a manutenção da carga tributária, vai precisar ser muito maior que aqueles 26,5%”, declarou Salto.
Ex-chefe da IFI (Instituição Fiscal Independente), o economista declarou que o governo federal precisa explicar como funcionarão a arrecadação e a divisão de tributos determinadas na reforma tributária.
Pessoas com deficiência
O presidente da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, Abrão Dib, afirmou que o 1º projeto da regulamentação da reforma tributária, já aprovado na Câmara e em análise no Senado, pode prejudicar parte das milhões de pessoas com deficiência que precisam ter um carro para viver porque o transporte público e as vias públicas em sua maioria não são adaptados para elas.
“A atual reforma tributária retira o direito às isenções de todos aqueles que têm um carro que não precisa de adaptação externa; 95% das pessoas com deficiência podem perder o direito à isenção na aquisição de veículos”, declarou Dib.
O presidente da associação disse que o texto aprovado na Câmara retira o direito a desconto das pessoas com deficiência na compra de carros sem adaptação. Explicou que, atualmente, pessoas com autismo ou com tetraplegia, por exemplo, podem comprar os veículos sem adaptação mais baratos, pois o veículo serve a elas mas é dirigido por pessoas que as auxiliam, como parentes ou cuidadores.
De acordo com Dib, a reforma mantém o direito a desconto só para carros adaptados. Exemplificou: uma pessoa amputada da perna direita precisa de carro com adaptação, com acelerador e freio colocados ao alcance da mão, enquanto uma pessoa amputada da perna esquerda não precisa de carro adaptado, bastando comprar um veículo normal com câmbio automático.
Biogás
A presidente da Associação Brasileira de Biogás, Renata Isfer, explicou que o 225 da Constituição Federal garante regime fiscal favorecido aos biocombustíveis, para que tenham tributação menor que os combustíveis fósseis, que são mais poluentes.
O problema, segundo Renata, é que o texto aprovado na Câmara deixa essa definição para um órgão público que será criado futuramente com participação de ministérios. A presidente da associação defendeu que o Senado inclua no texto da regulamentação uma referência mais específica.
“O objetivo disso é que a gente consiga efetivamente fazer a nossa transição energética e reduzir as emissões do setor de veículos. […] A nossa preocupação com relação a isso é que a gente entende que é importante que tenha pelo menos um teto, alguma referência dentro do texto da reforma tributária, porque isso inclusive já foi feito para o etanol. […] A nossa proposta aqui é que o teto do etanol seja aplicado também para o biometano, para a gente ter justiça e isonomia entre os diferentes biocombustíveis, que devem ter essa regra especial, segundo a nossa Constituição”, declarou Renata.
Cooperativas
Amanda Oliveira Breda Rezende, da Organização das Cooperativas Brasileiras, disse que o setor do cooperativismo difere do setor de negócios por não ter finalidade lucrativa, o que, para ela, justifica um regime tributário mais favorável para as cooperativas já previsto na reforma tributária.
Amanda afirmou que o cooperativismo tem proteção especial estabelecida na Constituição e disse que o Brasil tem atualmente 4.500 cooperativas e 23 milhões de associados, em áreas variadas como agricultura familiar, saúde, transportes, crédito e habitação.
“As cooperativas são sociedades de pessoas constituídas para prestar serviços para os seus cooperados sem finalidade lucrativa. […] A cooperativa liga o cooperado ao mercado, eliminando a figura daquele intermediário, ora viabilizando a comercialização de bens e serviços do cooperado no mercado, ora promovendo o acesso do cooperado ao consumo de bens e serviços, inclusive serviços financeiros, em melhores condições do que aquelas ofertadas pelo mercado. Ela proporciona maior e melhor distribuição de renda”, declarou a representante da organização.
Educação
O presidente da Associação Brasileira da Educação Básica de Livre Iniciativa, Marcos Raggazzi, pediu que a redução de impostos para a educação estabelecida na regulamentação da reforma tributária (redutor de 60% na alíquota do IBS e da CBS) seja válida também para as atividades de contraturno da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).
“O pleno desenvolvimento da pessoa só pode ocorrer se tivermos a capacidade de desenvolver todas as dimensões humanas, não apenas a dimensão cognitiva, não apenas a dimensão social, não apenas a cidadã, mas a dimensão espiritual, a estética […]. Nós não podemos penalizar a educação brasileira porque é a partir dela que formaremos a nova geração e teremos condições de desenvolver significativamente o nosso país. Nós seremos capazes de gerar recursos, de gerar justiça social, seremos capazes de desenvolver e trazer qualidade de vida para a nossa população de uma maneira muito ampla, em todo o espectro, se estivermos oferecendo a essas crianças a possibilidade de se desenvolverem”, declarou Raggazzi.
Animais de estimação
Já o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação, José Edson Galvão, disse que o Brasil tem atualmente 160 milhões de pets (em sua maioria cães, gatos, pássaros, peixes, répteis e pequenos mamíferos). Segundo ele, o setor emprega diretamente 3,5 milhões de pessoas e tem faturamento anual de mais de R$ 70 bilhões. Pediu diminuição da carga tributária dos alimentos industrializados para animais domésticos, que atualmente pagam mais impostos que os alimentos destinados a animais de produção pecuária.
Outros setores
Também participaram da audiência pública:
- Alexandre Leal, da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização;
- Mozart Rodrigues Filho, do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes;
- Cláudio Souza de Araújo, da Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis;
- Gustavo Beduschi, da Associação Brasileira de Laticínios;
- Marcio Alabarce, da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.
Outros debatedores que também participaram foram:
- Murillo Estevam Allevato, da Associação para Interoperabilidade entre Infraestruturas do Mercado Financeiro;
- Fábio Macêdo, da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais;
- Tiago Conde, da Associação dos Notários e Registradores do Brasil;
- Antônio Machado Guedes Alcoforado, da Secretaria de Fazenda de Pernambuco;
- Carlos Evangelista, da Associação Brasileira de Geração Distribuída;
- Tiago do Vale, do Ministério da Fazenda.
A reforma
As mudanças no sistema tributário estão estabelecidas na emenda constitucional 132, promulgadas em dezembro de 2023. A audiência pública de 4ª feira (25.set) integra o ciclo de debates solicitado pelo presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), para ajudar o grupo de trabalho coordenado pelo senador Izalci Lucas –que presidiu a reunião– na análise do 1º projeto de lei que regulamenta a reforma (PLP 68 de 2024), já aprovado na Câmara.
O texto detalha as regras de unificação dos tributos sobre o consumo, os casos de diminuição da incidência tributária e normas para a devolução do valor pago, conhecido como cashback. A reforma estabelece a substituição de 5 tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por 3: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo.
A reforma estabelece uma série de atividades beneficiadas com a redução de tributos. Os regimes diferenciados asseguram descontos de 30% para 18 profissões, 60% para medicamentos, produtos artísticos, culturais e jornalísticos e atividades desportivas, ou 100%, como produtos de saúde menstrual.
Também deverão pagar tributos menores atividades como combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, loterias, cooperativas, bares, restaurantes, hotelaria, parques de diversão, transporte coletivo e agências de turismo.
O 2º projeto da regulamentação da reforma ainda está na Câmara (PLP 108 de 2024).
Com informações da Agência Senado.