TCU revoga cautelar que suspendeu MP de incentivo ao setor naval

Fachada do Tribunal de Contas da União (TCU)

Ministro Jorge Oliveira volta atrás depois de intervenção da AGU, mas mantém pedido de documentos sobre impacto fiscal da medida

O TCU (Tribunal de Contas da União) revogou a cautelar que suspendia os efeitos da MP (Medida Provisória) 1.255 de 2024 que habilita empresas do setor naval a aderirem ao programa de depreciação acelerada para construção de navios-tanque. A medida do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estava travada por causa de uma representação do senado Ciro Nogueira (PP-PI), que dizia que a renúncia fiscal do programa descumpria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

No acórdão, o ministro Jorge Oliveira, que havia expedido a cautelar, diz que a decisão de voltar atrás se deve a uma intervenção da AGU (Advocacia Geral da União) que disse que a habilitação das empresas no programa ainda carece de regulamentação via decreto e que por isso o texto não configura qualquer risco às regras fiscais. Leia a íntegra do acórdão (PDF – 488 kB).

Oliveira declarou que a medida cautelar foi legítima e tinha como objetivo impedir a concessão do benefício tributário até que a Corte de Contas se pronunciasse sobre o mérito da representação de Nogueira. Depois da informação prestada pela AGU de que a MP ainda carece de regulamentação para tomar efeito, o ministro entendeu que o programa ainda não apresenta perigo ao erário público.

“Diante da informação trazida aos autos de que não haverá habilitação de beneficiários previamente à edição de decreto regulamentador, entendo que o pressuposto do perigo da demora resta afastado, no momento”, diz o acórdão.

Apesar de revogar a cautelar, Oliveira manteve alguns dispositivos do despacho que continha a cautelar, como o pedido que o MPO (Ministério do Planejamento e Orçamento) e a Secretaria Especial da Receita Federal apresentem em 15 dias as notas técnicas e outros documentos usados para subsidiar a minuta que deu origem à MP, com foco nos efeitos fiscais e no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A depreciação acelerada é um mecanismo de incentivo fiscal que permite às empresas abaterem mais rapidamente o custo associado à depreciação de bens das bases de cálculo de tributos, como IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

O objetivo do governo com a MP é estimular a renovação e ampliação da frota de navios de cabotagem –navegação entre portos brasileiros–, em especial para o setor de óleo e gás. A estimativa do governo é que no curto prazo a iniciativa permita a construção de 15 navios-tanque de médio porte nos estaleiros do país.

Fonte: Poder 360

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