Dentre elas, 20 são companhias brasileiras; grupos têm faturamento global de 750 milhões de euros
O secretário da Receita Federal Robinson Barreirinhas disse nesta 6ª feira (4.out.2024) que a MP (Medida Provisória) 1.262 aumentará a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de cerca de 290 grupos empresariais multinacionais que atuam no Brasil. Dentre elas, 20 são brasileiras. A tributação adicional será de 15%.
A medida vale a partir de janeiro de 2025, mas o 1º pagamento será em julho de 2026. A Receita Federal estima arrecadar R$ 18,3 bilhões de 2026 a 2028, sendo R$ 3,4 bilhões em 2026, R$ 7,2 bilhões em 2027 e R$ 7,7 bilhões em 2028.
Daniel Loria, diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, disse que as projeções são conservadoras e que deverá dar uma arrecadação anual de R$ 8 bilhões.
Barreirinhas declarou que o acréscimo na cobrança está nas regras globais contra a “erosão da base tributária” –pactuadas na OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) entre 140 países.
“Esse adicional será aplicado a aproximadamente 290 grupos empresariais que têm atuação aqui no Brasil, cada um com faturamento global superior a 750 milhões de euros. Sendo que, desses 290 grupos, em torno de 20 deles são nacionais”, declarou Barreirinhas.
O secretário declarou que o Brasil se “insere” em uma ação global e planetária. “As grandes economias mundiais já implementaram ou estão implementando essas medidas de tributação mínima sobre multinacionais”, declarou.
Para ele, qualquer empresa que seja tributada em patamar inferior a 15% sobre o lucro terá que recolher a diferença para o patamar mínimo. “Se não recolher aqui no Brasil, vai necessariamente recolher em outro país […] É uma ação global no sentido de evitar a erosão tributária”, declarou
MEDIDA PROVISÓRIA
O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou a medida para estabelecer uma tributação mínima de 15% sobre o lucro de multinacionais. Haverá uma cobrança adicional sobre a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A medida vale a partir de 1º de janeiro de 2025.
Segundo a lei, a tributação de 15% atende ao processo de “adaptação da legislação brasileira às Regras GloBE (Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária)”.
A Receita Federal ainda regulamentará a norma para estabelecer as conversões de moedas, os lucros que serão tributados e outras definições. O imposto será aplicado ao grupo empresarial multinacional que tiver receita anual de 750 milhões de euros ou mais (R$ 4,5 bilhões) nas demonstrações financeiras em pelo menos 2 dos 4 anos fiscais imediatamente anteriores.
O Pilar 2 da OCDE busca uma taxação mínima entre grandes empresas nos países. A entidade internacional busca fechar o cerco para as multinacionais. Os lucros das companhias poderiam ser transferidos para países onde a carga tributária é baixa, o que potencializa os ganhos de grandes conglomerados internacionais.
PRÊMIO A INVESTIMENTOS
Barreirinhas declarou que haverá uma redução de tributo às empresas que estão no Brasil e realizam grandes investimentos. Além disso, também há um fator de diminuição relacionado à folha de pagamento salarial e os ativos tangíveis no país.
“Se uma empresa está no Brasil e tem tributação abaixo de 15%, mas fez grandes investimentos, tem uma folha de pagamento muito grande, é possível que não seja atingida por essa medida. Há um parâmetro redutor que incentiva as empresas que fazem investimentos”, disse.
O secretário da Receita disse que a MP trata de grandes grupos multinacionais que pagarem menos que 15%. “Aqui no Brasil, a tributação do lucro nominal é de 34% na maior parte dos casos entre Imposto de Renda (da Pessoa Jurídica) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido […] A alíquota efetiva normalmente é menor que essa alíquota nominal de 34%. Em média, a depender do parâmetro que se utiliza, fala-se em torno de 20% de alíquota efetiva no Brasil. Portanto, a maior parte das empresas paga mais que 15%. É uma minoria que paga em patamar inferior”, disse Barreirinhas.
AÇÃO GLOBAL
Barreirinhas declarou que é uma medida global que representa a “reta final” de uma discussão que dura mais de 10 anos na OCDE. Segundo o secretário, a medida provisória é “defensiva” do erário brasileiro.
“Se nós não cobrarmos essa diferença de alíquota, algum outro país o fará”, disse. “Se a empresa aqui no Brasil […] tem uma tributação efetiva sobre o lucro inferior a 15% […], se o Brasil não tributa esse 5% de diferença, a França, a Espanha, a Itália, onde esteja a matriz, outra empresa do grupo pode fazer essa tributação”, declarou.
Para ele, a intenção é evitar o deslocamento de empresas e da base tributária ao redor do mundo. Barreirinhas avalia que a padronização também é fundamental para haver um respeito mútuo entre os países.
CONGRESSO REAGE
A FPE (Frente Parlamentar de Empreendedorismo) publicou uma nota nesta 6ª feira (4.out.2024) para criticar a medida provisória. Segundo o texto, foi mais um “atropelo” do governo ao Congresso. Disse que a medida impactará também as empresas multinacionais brasileiras.
“Ainda que seja meritório instituir o chamado Pilar 2 do projeto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a ânsia por elevar a arrecadação diante da dificuldade em reduzir despesas e promover mudanças estruturais nas contas públicas resultou em uma Medida Provisória que diminuirá a competitividade das multinacionais brasileiras”, disse. O texto é assinado pelo deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente da FPE.
Segundo a nota, o imposto global para as empresas brasileiras multinacionais será de 34%, enquanto as multinacionais estrangeiras vão lidar com uma alíquota de 15%.
“Essa distorção, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2025, impactará sobremaneira a capacidade produtiva das companhias nacionais”, disse. “Os contribuintes não podem ser obrigados a aceitar, de supetão, uma super regulamentação onde constam mais de 150 artigos que sequer foram debatidos com os agentes políticos e econômicos que sofrerão os efeitos dessa norma”, completou.
Questionado sobre o posicionamento da FPE, Barreirinhas respondeu: “Eles foram rápidos, né?”. E minimizou as críticas: “Nós temos uma excelente relação com a Frente Parlamentar do Empreendedorismo. É a frente parlamentar que eu tenho mais contato”.
Ele disse que outras medidas apresentadas pelo governo no passado tiveram o 1º “reflexo contra”, mas que haverá diálogo para tratar do assunto, como houve em outras pautas econômicas. “Olhando no mapa, fica muito claro que todas as multinacionais que nós analisamos terão essa tributação, seja no Brasil seja no exterior”, completou.
Barreirinhas indicou que a medida, se não adotada em território brasileiro, será uma perda arrecadatória que irá para outras nações.
“Nós estamos implementando porque é uma medida necessária e defensiva. Independentemente de querer entrar na OCDE, nós temos que fazer isso. Se nós não fizermos isso, é como se nós estivéssemos entregando o potencial arrecadatório para os demais países do mundo”, completou.