Segundo a proposta da senadora, as reclamações disciplinares contra os magistrados podem ser apresentadas por qualquer cidadão
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) protocolou na 4ª feira (9.out.2024) uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para criar regras sobre reclamações disciplinares contra ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) “por ações ou omissões que não são elencadas no rol dos crimes de responsabilidade” –ou seja, aquelas que, hoje, estão fora do que cabe ao Senado analisar.
Segundo o texto protocolado pela senadora (íntegra – PDF – 177 kB), as reclamações contra os ministros da Corte podem ser apresentadas por qualquer cidadão e “caberá ao próprio STF, por maioria absoluta, processar e julgar as reclamações disciplinares apresentadas contra” os magistrados, “na forma e seguindo os trâmites, tipos e sanções previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional” e com o impedimento de voto do ministro alvo da reclamação.
“Num Estado Democrático de Direito, não há e nem pode haver poderes absolutos ou imunes ao controle. Especificamente no caso brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) e seus ministros, não obstante a honradez do cargo e o respeito que obviamente merecem, restam, na prática, imunes a qualquer tipo de controle”, disse a senadora na justificativa da PEC.
A senadora disse que, por decisão do próprio STF, os ministros da Corte não podem ser fiscalizados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
“O Senado Federal, a quem cabe processá-los e julgá-los por ações ou omissões elencadas no rol dos crimes de responsabilidade, não o tem feito, por decisões políticas de sua maioria, mas, também, porque parcela de estudiosos considera o impeachment de ministros [do STF] uma medida assaz drástica”, lê-se na PEC.
“Disso resulta que, no mundo real, os ministros do STF não estão sujeitos a qualquer tipo de controle ou fiscalização efetiva. O Regimento Interno do STF é silente quanto ao regime disciplinar a que estão submetidos seus magistrados”, acrescenta o texto.
O processo de impeachment de um ministro do STF ocorre no Senado. A lei (íntegra – PDF – 198 kB) que regulamenta o processo indica 5 hipóteses para que um magistrado seja destituído. São elas:
- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
- proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
- exercer atividade político-partidária;
- ser patentemente desidioso (agir com negligência) no cumprimento dos deveres do cargo;
- proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.