Eduardo Braga se recupera de cirurgia; projeto unifica impostos e estabelece isenções e diferenciações de alíquotas
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) adiou em uma semana a apresentação do plano de trabalho do principal projeto para regulamentar a reforma tributária. O cronograma será divulgado em 23 de outubro. Antes, estava marcado para esta 4ª feira (16.out.2024).
Braga ainda se recupera de uma cirurgia para retirar uma hérnia de disco e um cisto. Ele estará de atestado médico até domingo (20.out).
O PLP (Projeto de Lei Complementar) 68 de 2024 foi aprovado pela Câmara e agora está na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.
A proposta unifica impostos para a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), para compor o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual. É por meio dele que estão sendo discutidas as alíquotas e as isenções de impostos sobre produtos.
Braga já havia sido o relator da proposta de emenda à Constituição com as diretrizes da reforma.
CARNES & ALÍQUOTA ZERO NA TRIBUTÁRIA
A Câmara inseriu carnes no rol de alimentos com 100% de isenção. Devem entrar na lista as proteínas bovinas, de peixes e de suínos.
A inserção das carnes na desoneração total dos novos impostos foi um dos pontos mais controversos em relação às discussões sobre a tributária. Haddad era contra a isenção total. Os governistas, entretanto, eram a favor.
No final, a opinião dos congressistas ligados ao Executivo prevaleceu com as pressões da oposição.
BEBIDAS & “IMPOSTO DO PECADO”
O Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, incidirá sobre as bebidas alcoólicas e a cobrança será realizada de forma escalonada de 2029 a 2033.
A ideia é que o imposto incorpore, para essa categoria, o diferencial das alíquotas de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) o percentual modal do seletivo.
O projeto estabelece que a taxação pode ser realizada por meio de uma estimativa em um conjunto de bebidas alcoólicas ou diferenciada a depender de qual é o produto.
Os congressistas também propuseram não condicionar “a fixação das alíquotas do Imposto Seletivo à manutenção da carga tributária do setor ou de uma categoria específica de bebidas”.
A gradação deve considerar tanto o teor alcoólico quanto o volume da bebida, como já havia sido estabelecido no 1º texto enviado pelo GT (grupo de trabalho).
O valor específico das alíquotas será publicado posteriormente, em formato de lei ordinária, assim como se dá para os percentuais incidentes do “imposto do pecado” na totalidade.
O Imposto Seletivo foi criado como uma forma de diminuir o consumo de produtos considerados danosos para a saúde ou para o meio-ambiente. Também aumentam a arrecadação.
Cigarros, bebidas açucaradas e outras modalidades continuam com a incidência do imposto, como já havia sido estipulado anteriormente.
Leia abaixo outras mudanças sobre o Imposto Seletivo:
- bens minerais – a alíquota sobre o produto fica limitada a 0,25%, incluindo o carvão mineral. No geral, é definida com teto de 1%;
- veículos elétricos – foram adicionados os códigos dos carros elétricos e os carrinhos de golfe na incidência;
- carros – a possibilidade de um carro, por exemplo, ser destinado a um taxista ou a uma pessoa com deficiência foi incluída como um critério para a gradação da taxa que incidirá no produto.
CASHBACK
O mecanismo funciona como uma forma de devolver parte do imposto cobrado em determinados serviços e produtos para a população que recebe até meio salário mínimo. Quem tiver direito vai entrar automaticamente no sistema de cashback.
O dinheiro será devolvido na cobrança de serviços como conta de luz e de água. O percentual que volta para o consumidor funcionará assim:
- aquisição de botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo – 100% de cashback para a CBS e 20% para o IBS;
- fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural – 100% para a CBS e 20% para o IBS;
- demais casos – 20% para a CBS e para o IBS.
REMÉDIOS
O texto aprovado pela Câmara determina redução de 60% para todos os medicamentos registrados na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ou produzidos por farmácias de manipulação, fora os que terão alíquota zero na cobrança do IBS e da CBS.
“Trata-se de importante melhoria para a garantia de acesso à saúde da população”, afirmou o relator do texto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).