Projeto está parado desde 2023 e é citado pela equipe econômica do governo como alternativa para corte de gastos
O senador Eduardo Gomes (PL-TO) prepara seu relatório para o projeto contra supersalários de funcionários públicos. A previsão é que seja apresentado depois do 2º turno das eleições municipais. A proposta foi aprovada pela Câmara em 2021 e segue na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa Alta desde 17 de novembro de 2023.
O senador terá de convencer o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), a colocá-lo em votação na comissão.
Ainda há dúvidas, porém, se o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pautará a proposta no plenário em 2024. O mandato de senador mineiro no comando da Casa Alta termina em 31 de janeiro de 2025.
Mesmo se for votado, o texto tende a ser modificado pelos senadores, o que demandaria uma nova análise dos deputados e atrasaria a tramitação.
O projeto foi citado pela equipe econômica do governo como uma das medidas que poderão compor o pacote para corte de gastos.
A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, disse na 3ª feira (15.out.2024) que salários exorbitantes para funcionários públicos são “ilegais e imorais”.
“Salários acima do limite constitucional não é desperdício, é ilegal, inconstitucional e imoral. Se isso vai entrar [nos cortes] agora, se vai entrar em um 2º momento, depende de uma conversa que estaremos tendo também com o presidente e depois no diálogo com o Congresso Nacional”, disse a ministra.
Atualmente, o teto do funcionalismo público é o salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), de R$ 44.000.
O QUE DIZ O TEXTO
A proposta aprovada pela Câmara limita os benefícios conhecidos como “penduricalhos”, que se acumulam e fazem alguns funcionários públicos ganharem mais do que ministros do STF, o limite remuneratório do serviço público.
O projeto inclui ocupantes de cargos eletivos, integrantes de Tribunais de Contas, juízes, promotores e procuradores, defensores públicos, funcionários da administração pública direta, empregados de estatais que recebam recursos públicos, entre outras categorias de União, Estados e municípios.
O texto aprovado determina que benefícios como auxílio-alimentação, ressarcimentos de plano de saúde, adicional de férias ou pagamentos por férias não gozadas ficam fora do teto de salários, mas têm de obedecer a limitações.