Senado aprova política para facilitar doação de alimentos

Distribuição de alimentos

Projeto cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimento; segue para a Câmara

No Dia Mundial da Alimentação, celebrado na 4ª feira (16.out.2024), a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou um projeto que incentiva a doação de alimentos para reduzir o desperdício. O texto, um substitutivo apresentado pelo senador Alan Rick (União Brasil-AC), já havia sido aprovado no início de setembro pelo colegiado e teve que passar por um turno suplementar de votação. Agora, a proposta segue para a Câmara.

O PL 2.874/2019, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), cria a PNCPDA (Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos). O relatório prevê diretrizes e instrumentos de incentivo, como dedução de até 5% da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos supermercados. Atualmente a dedução é de 2%.

Para Rick, com as regras de hoje, é mais vantajoso para as empresas jogarem fora o alimento e contabilizar o prejuízo no cálculo do imposto do que doar.

“O que vinha ocorrendo em nosso país é que os estabelecimentos preferiam jogar fora alimentos dentro do prazo de validade. Alimentos em absoluta conformidade com a nutrição, aptos para o consumo, eram jogados fora porque o incentivo para doação de alimentos e a própria criminalização do doador impediam ou não incentivavam esta doação”, disse.

Como Rick apresentou um substitutivo ao projeto, o texto, que já havia sido aprovado em setembro na CCJ, teve que passar por um turno suplementar de votação.

Doações

De acordo com o texto, podem ser doados a bancos de alimentos, instituições e beneficiários alimentos naturais ou preparados (respeitada a segurança para consumo humano e as normas sanitárias) e mercadorias perecíveis ou não perecíveis embaladas e dentro do prazo de validade.

As doações feitas diretamente ao consumidor final devem ser acompanhadas por profissional que ateste a qualidade dos produtos entregues.

Pela proposta, o doador de alimentos só responde civilmente por danos ocasionados pelos alimentos quando houver dolo. Ou seja: quando houver a intenção de praticar ato criminoso. O projeto estabelece que a doação de alimentos não configura relação de consumo, “ainda que haja finalidade de publicidade direta ou indireta”. O relator excluiu do projeto a aplicação de multa em caso de descarte, sem justo motivo, de alimentos dentro do prazo de validade e próprios para o consumo.

Imposto de Renda

O relator manteve a previsão de dedução do IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas). Para estabelecimentos que realizem doações de alimentos dentro do prazo de validade e de produtos in natura em condições de consumo seguro e na forma das normas sanitárias vigentes, o limite da dedução prevista será de 5%.

Rick incluiu no benefício fiscal as empresas que operam sob o regime de lucro presumido, que geralmente são empreendimentos de menor porte.

As pessoas jurídicas doadoras ficam obrigadas a prestar informações às autoridades fiscais e sanitárias sobre volume, tipo de alimento, valor, bancos e instituições receptores e beneficiários das doações.

Na reunião que aprovou o projeto, em setembro, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) defendeu a aprovação do projeto, mas criticou o desconto de 5% na aplicação do tributo.

“Isso é um assunto que o Brasil tem que discutir: o desperdício de alimentos. O projeto é salutar. Mas não são as empresas que resolveram fazer doação de alimentos. Essas instituições não estão doando gratuitamente. Elas vão doar, mas vão ter redução de 5% — disse.

Na mesma reunião, o senador Jorge Seif (PL-SC) defendeu a dedução no IRPJ.

“Na verdade, as empresas não estão ganhando nada. Hoje, como não tem regra clara, muitos alimentos próximos do vencimento são desperdiçados. Acho que não há nada de errado ou equivocado. Pelo contrário: a redução no pagamento de impostos é um incentivo para que os alimentos não se estraguem nas prateleiras ou nos freezers”, afirmou.

“Alimentos imperfeitos”

O substitutivo de Alan Rick impede a dedução do Imposto de Renda para doações de produtos fora do prazo de validade, hipótese que estava presente quando o texto foi aprovado na Comissão de Agricultura (CRA). De acordo com a nova versão, alimentos fora da validade que ainda possam ser ingeridos podem ser encaminhados para fabricação de ração animal, compostagem e produção de biomassa para geração de energia.

Outra novidade trata dos “alimentos imperfeitos”, aqueles que apresentam defeitos estéticos que não interferem na qualidade nutricional. Segundo o projeto, o poder público deve realizar campanhas para incentivar a aquisição desses produtos.

“São especialmente os vegetais que estão fora do padrão estético com o qual estamos acostumados. É a cenoura que cresce com duas raízes em vez de uma, o pimentão um pouco retorcido, a maçã que não tem a forma perfeita. É a banana ou a uva que se separam do cacho e terminam no lixo” explica Alan Rick no relatório.

O substitutivo cria o Selo Doador de Alimentos para incentivar a participação de estabelecimentos no combate ao desperdício. O distintivo, com validade de dois anos, vale para empreendimentos que realizarem doações de acordo com a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. A marca pode ser usada na promoção da empresa e dos produtos. O Poder Executivo deve divulgar na internet o nome das empresas que contam com o emblema.


Com informações da Agência Senado. 

Fonte: Poder 360

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