Proposta de Angelo Coronel (PSD-BA) traz regras frouxas para um dos principais pontos de conflito com o Supremo; repasses estão suspensos desde agosto
O senador Angelo Coronel (PSD-BA) protocolou nesta 6ª feira (25.out.2024) um projeto com regras para a destinação de emendas de congressistas.
A proposta tenta atender à determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) para dar mais clareza e transparência aos recursos. No entanto, não avança sobre um dos pontos centrais da discussão: a identificação dos patrocinadores das emendas de comissão. Leia a íntegra (PDF – 217 kB).
Atualmente, essas emendas são identificadas com as assinaturas dos presidentes das comissões, com o argumento de que são coletivas. Isso oculta, portanto, os deputados que sugeriram os repasses ao colegiado. A falta de transparência foi um dos motivos mencionados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em agosto para suspender as verbas.
O projeto de Angelo Coronel não determina a identificação dos deputados que sugeriram as emendas. O texto apenas diz que “cada comissão receberá as propostas de indicação dos líderes partidários, ouvida a respectiva bancada” e “aprovadas as indicações pelas comissões, os presidentes as farão constar em atas, que serão publicadas e encaminhadas aos órgãos executores”.
O PROJETO
A votação no Senado está prevista para a próxima semana. Por ter um senador como autor, terá início no Senado. Caso aprovado, irá para a Câmara. Os congressistas têm pressa para passar o texto, uma vez que as verbas seguem suspensas desde agosto.
O texto cria normas para as individuais (incluindo as transferências especiais, conhecidas como “emendas Pix”), as de comissões e as de bancadas estaduais.
Também estabelece que “todos os dados relativos à alocação e execução das emendas parlamentares deverão ser disponibilizados no Portal da Transparência ou em plataforma similar, de forma a assegurar o acesso público às informações”.
Determina ainda que a fiscalização da execução das emendas será realizada pelo Tribunal de Contas da União; pelos tribunais de contas estaduais e municipais, quando for o caso; e pelos órgãos de controle interno competentes.
OUTROS PONTOS
EMENDAS DE COMISSÃO
- só poderão ter como objeto ações orçamentárias de interesse nacional ou regional;
- 50%, pelo menos, terá de ser repassado para ações e serviços públicos de saúde, preferencialmente, as prioritárias indicadas pelo SUS (Sistema Único de Saúde);
- aprovadas as indicações pelas comissões, os presidentes farão o registro em atas que serão publicadas e encaminhadas aos órgãos executores.
EMENDAS INDIVIDUAIS
- as transferências especiais (Pix) priorizarão o término de obras inacabadas. Haverá prioridade de execução para emendas desse tipo destinadas a Estados ou municípios em calamidade pública;
- o congressista autor da emenda Pix terá de informar o motivo e o valor da transferência e indicar o beneficiário;
- os órgãos executores terão 30 dias para informar aos respectivos órgãos do Poder Legislativo dos beneficiários e ao TCU o pagamento de recursos provenientes das emendas Pix;
- municípios e Estados que receberem emendas com finalidade definida terão de apresentar relatórios de execução e resultados e comprovação das despesas. Os dados terão de ser colocados em sistemas públicos de acesso à informação.
EMENDAS DE BANCADAS ESTADUAIS
- as bancadas estaduais só poderão mandar emendas para seus Estados. A exceção é para projetos de caráter nacional ou regional;
- serão para “ações estruturantes” (18 tipos, incluindo universalização do ensino infantil, educação em tempo integral, saneamento, habitação, saúde e transporte);
- cada bancada pode apresentar até 8 emendas e 8 emendas de caráter discricionário.
EMENDAS COLETIVAS
- os órgãos executores de políticas públicas indicarão ao Congresso Nacional, até 30 de setembro do exercício anterior ao da Lei Orçamentária Anual, os projetos prioritários para o recebimento de emendas.