Corte de Contas aprovou solução consensual para otimizar contrato de concessão; atual concessionária poderá participar do certame
O TCU (Tribunal de contas da União) autorizou nesta 4ª feira (30.out.2024) o governo federal prosseguir com os planos de leiloar a Autopista Fluminense –trecho da BR-101 que compreende os 320 km da saída da ponte rio-Niterói até a divisa do Rio de Janeiro com o Espírito Santo. Leia a íntegra do acórdão (PDF – 3 MB)
O novo certame foi a saída via solução consensual entre o Ministério dos Transportes e a concessionária Arteris. O contrato da concessão ainda é vigente, mas ficou desequilibrado e a concessionária e o governo optaram por um novo certame com novas condições. A Arteris vai abrir mão de ações contra a União e pagar multas por investimentos não realizados.
Por outro lado, a Arteris poderá participar do novo leilão e se perder terá de ser ressarcida pelo governo federal em R$ 700 milhões de indenização. Se permanecer com a concessão, esse valor será diluído ao longo do novo contrato, que terá uma duração de 22 anos.
Em 2019, a Autopista Fluminense declarou inviabilidade financeira do contrato e pediu uma relicitação. A empresa alega dificuldade para obtenção de licenças ambientais para realizar investimentos e que o contrato não protegia o concessionário de eventos econômicos como a escalada do preço do petróleo e a elevação das taxas de juros.
O certame, ainda sem data marcada, define em R$ 6,05 bilhões os investimentos obrigatórios na via. Essa foi a 2ª vez que o TCU analisou uma solução consensual rodoviária costurada entre uma empresa privada e a União nos moldes da Secex-Consenso (Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos).
A 1ª foi a concessão de outro trecho da BR-101 que atravessa o Espírito Santo e parte do sul da Bahia.