Justiça de SP suspende leilão de concessão

Leilão escolas

Certame que seria na 2ª feira (4.nov) também foi impedido; a decisão atende a um pedido do Sindicato dos Professores e pode ser contestada

A Justiça de São Paulo suspendeu na 4ª feira (30.out.2024) o leilão para a construção e administração de 17 escolas públicas estaduais por meio de parceria público-privada. O leilão do 1º lote de escolas anunciando o consórcio vencedor foi na 3ª feira (29.out). O leilão do 2º lote, que seria na próxima 2ª feira (4.nov), também foi suspenso.

A Fazenda Pública do Estado de São Paulo agora tem 30 dias para apresentar a sua defesa no processo. A determinação é provisória e cabe recurso. Eis a íntegra da decisão (PDF – 107 kB).

A decisão vem depois de pedido do Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) que protocolou ação civil pública contra a privatização no mesmo dia do leilão. Em nota, disse que o governo estadual de Tarcísio de Freitas (Republicanos) está “vendendo escolas públicas na Bolsa de Valores” a empresas privadas que “irão explorar serviços nessas unidades escolares, da mesma forma como empresas exploram negócios em estradas privatizadas”.

“Escolas públicas são destinadas a formar seres humanos e todos os seus espaços são educativos, por meio de trabalhos realizados por profissionais preparados, que devem ser contratados por concurso públicos, pois exercem funções públicas. Unidades educacionais não são produtos ou negócios transacionáveis na Bolsa de Valores”, disse. Eis a íntegra (PDF – 378 kB).

Na decisão que suspendeu o leilão, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires da 3ª Vara de Fazenda Pública disse que o edital desconsidera o “princípio constitucional da gestão democrática da educação”, desrespeitando a integração necessária entre a administração do espaço físico escolar e as funções pedagógicas, resultando em uma “terceirização indevida de atividades essenciais ao serviço público de educação”.

O projeto de PPP (parceria público-privada) “Novas Escolas” visa a construção, manutenção, conservação, gestão e operação dos serviços não-pedagógicos de novas unidades de ensino médio e fundamental. 

As empresas privadas, portanto, são responsáveis pela construção e zeladoria dos estabelecimentos, mas não podem contratar professores ou interferir na gestão pedagógica das escolas, deixando essa atribuição para a Secretaria de Educação de São Paulo.

“A gestão democrática transcende a atividade pedagógica em sala de aula, pois envolve a maneira pela qual o espaço escolar é ocupado e vivenciado. Muito além da “gestão” em sentido orçamentário, de edificação e preservação estrutural dos prédios”, disse Fonseca Pires.

O Poder360 procurou a Secretaria de Educação de São Paulo para saber se o governo deve recorrer da decisão. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.

LEILÕES

O Consórcio Novas Escolas Oeste SP, formado pelas empresas Engeform e Kinea, havia vencido o leilão de 3ª feira (29.out) com uma proposta de R$ 3,38 bilhões. O contrato estabelecia que o governo estadual pagaria R$ 11,9 milhões mensais à empresa, depois de firmar desconto de 21,43% sobre o valor inicial do leilão que seria R$ 15,9 milhões mensais.

Ao todo, os leilões Lote Oeste e Lote Leste construiriam 33 escolas em um prazo de 25 anos. Seria destinado o valor total de R$ 2,1 bilhões. As construções contemplariam 29 cidades disponibilizando 34,8 mil vagas na rede estadual do Ensino Fundamental e Ensino Médio.


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Fonte: Poder 360

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