Texto dispensa os beneficiários em fase de amortização e de famílias inscritas no CadÚnico do pagamento mínimo do saldo devedor
O PL (Projeto de Lei) 1.917 de 24, em análise na Câmara dos Deputados, dispensa do pagamento mínimo do saldo devedor os beneficiários do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) em fase de amortização e pertencem a famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
Conforme a proposta, a dispensa vai valer enquanto não for implementado o regime de cobrança vinculada à renda, previsto na Lei do Fies desde 2017.
O Fies possibilita o acesso de estudantes de baixa renda a instituições de ensino superior privadas. A amortização do saldo devedor começa depois da conclusão do curso pelo estudante. Pela lei, o pagamento mensal deve ser variável de acordo com a renda.
No entanto, segundo o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), autor do projeto, esse ponto ainda não foi regulamentado pelo CG-Fies (Comitê Gestor do Fies).
“Pretende-se liberá-los [os estudantes] desse compromisso enquanto não for implantado o processo de cobrança, que permitirá aferir, com clareza, a efetiva capacidade de pagamento de cada um”, disse Duarte Jr.
O projeto muda outros 3 pontos da Lei do Fies. O deputado afirma que o objetivo é tornar o programa mais atrativo depois das mudanças implementadas em 2017, que teriam dificultado o acesso dos estudantes de baixa renda aos financiamentos.
As demais medidas propostas são:
- estende aos processos seletivos do Fies a reserva de vagas para autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas e para pessoas com deficiência;
- assegura o financiamento integral dos encargos educacionais aos estudantes de famílias de baixa renda que não conseguem arcar com a parcela dos encargos não financiada (a chamada coparticipação); e
- obriga o CG-Fies a publicar anualmente relatório de monitoramento do Fies, contendo informações como número de instituições de ensino participantes, execução financeira e número de contratos firmados em relação à oferta.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo por duas comissões: a de Educação, de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Com informações da Agência Câmara.