Deputada apresentou projeto após conselho da criança e do adolescente propor norma sobre o procedimento em menores vítimas de estupro
A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou um PL (Projeto de Lei) para impedir que o Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) trate do tema do aborto em crianças e adolescentes.
“Este projeto de lei tem como objetivo assegurar que o Conanda respeite os limites de suas competências legais, focando suas discussões em políticas de proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes, sem avançar em temas de natureza legislativa, como o aborto”, diz o projeto. Eis a íntegra (PDF – 120 KB).
O PL altera o art. 2º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, para acrescentar a proibição da Conanda de discutir e falar sobre o aborto. Ele vem após o órgão, vinculado ao MDH (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania), propor uma minuta de resolução que defende que o acesso ao aborto legal é um direito usado para preservar a integridade física e psicológica de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
O texto define que os hospitais devem aceitar fazer o aborto em menores que sofreram estupro em qualquer fase da gestação e independentemente da consulta aos pais. Ressalta que a gravidez em menores é um processo que representa alto risco para a criança gestante.
A deputada justifica que, ainda que os objetivos do conselho sejam de promover e defender os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, temas “complexos e polêmicos como o aborto, que afetam profundamente moralidade, os valores e os direitos constitucionais, devem ser debatidos exclusivamente” pelo Congresso.
“O aborto é uma questão de alta sensibilidade e controvérsia no Brasil, e sua regulamentação envolve diretamente aspectos constitucionais, religiosos, éticos e sociais, que necessitam de ampla discussão e da participação efetiva de representantes eleitos pelo povo. Assim, permitir que um conselho consultivo discuta e potencialmente influencie temas dessa natureza pode ultrapassar o seu papel, que é auxiliar na formulação de políticas públicas sem tomar decisões em áreas de competência exclusiva do Poder Legislativo”, disse Zanatta.
O aborto no Brasil é legal em 3 casos: risco de morte a gestante, em caso de estupro e em caso de anencefalia do feto (má formação cerebral), sem limite de tempo gestacional para fazer o procedimento. Fora dessas possibilidades permitidas pela legislação vigente, a pessoa que realizar o procedimento pode sofrer punições legais.
O Poder360 procurou a Conanda por meio para perguntar se gostaria de se manifestar a respeito do PL de Zanatta. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.