Governo poderá usar até R$ 4 bilhões do Fundo Garantidor de Operações; texto voltará para análise do Senado
A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (19.nov.2024) o projeto de lei que permite ao governo usar até R$ 4 bilhões do FGO (Fundo Garantidor de Operações) para custear o programa Pé-de-Meia de poupança para estímulo à conclusão do ensino médio. O texto retornará ao Senado por causa de mudanças.
O projeto de lei 6.012 de 2023, do Senado, foi aprovado com parecer do deputado Afonso Motta (PDT-RS) que inclui dispositivo sobre compra de créditos de carbono por seguradoras. Esse tema já foi votado na 3ª feira pela Câmara no projeto de lei 182 de 2024, porém com outra redação.
Alguns trechos da lei do Pronampe, de apoio às microempresas, alterados pelo projeto também foram mudados recentemente (outubro deste ano) por meio da lei 14.995 de 2024.
Como uma das atribuições do FGO é assegurar as operações de empréstimos no Pronampe, o PL 6.012 de 2023 determina que, a partir de 2025, metade (50%) dos recursos do fundo não utilizados para garantir esses empréstimos, assim como dos valores recuperados, deverão continuar com essa finalidade. O restante poderá ir para o Pé-de-Meia, que faz pagamentos a alunos da rede pública que concluírem etapas do ensino médio e prestarem o Enem.
Atualmente, a lei aprovada em outubro deste ano determina o uso dessas sobras, a partir de 2025, para pagar a dívida pública. Com a mudança aprovada na 3ª feira, a destinação de recursos do FGO para o Fipem (Fundo da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio) passa a ser uma de suas atribuições. O Fipem é um fundo privado da Caixa para onde os recursos do Pé-de-Meia são transferidos.
Emendas parlamentares
O texto aprovado também autoriza a União a aumentar a sua participação no FGO para a cobertura de operações do Pronampe no mesmo montante de emendas parlamentares com essa finalidade incluídas na Lei Orçamentária. Isso será por fora dos limites vigentes de integralização de cotas no fundo.
Governo federal, Estados e municípios e seus respectivos órgãos e entidades, inclusive consórcios públicos, poderão firmar convênio com o Banco do Brasil, administrador do FGO. Isso será permitido até mesmo para instituições privadas, na forma da legislação. O objetivo é incentivar o desenvolvimento de microempresas e empresas de pequeno porte em sua área de atuação.
Afonso Mota afirmou que a descontinuidade do Pronampe a partir de 2025 traria efeitos negativos na economia e na saúde financeira das micro e pequenas empresas. “Os micro e pequenos empresários teriam uma maior dificuldade de acesso a crédito e, provavelmente, um impacto negativo em seus negócios por não terem capital próprio suficiente para financiar suas atividades”, disse.
Já o deputado Eli Borges (PL-TO) declarou que o Pronampe ajudou muitas micro e pequenas empresas no país desde a gestão de Jair Bolsonaro (PL), mesmo com o uso de fundos garantidores para viabilizar o programa. “Temos esses fatores positivos, mas temos os fatores negativos, que é a questão orçamentária. É um cheque em branco que se dá para o governo”, disse Borges.
Para o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), o projeto é mal projetado por utilizar recursos de fundos fora do arcabouço fiscal. “O governo está usando de subterfúgios fora do Orçamento, utilizando um cartão de crédito para pagar o rotativo de outro cartão. Sem responsabilidade fiscal”, declarou van Hattem.
Créditos de carbono
Para cumprir um acordo entre as lideranças partidárias sobre o percentual de compra de créditos de carbono pelas seguradoras, o plenário da Câmara aprovou um trecho idêntico de texto anteriormente aprovado no PL 182 de 2024, mudando só o índice.
Assim, em vez de as seguradoras, as entidades abertas de previdência complementar, as sociedades de capitalização e as resseguradoras locais terem de comprar um mínimo de 1% ao ano de ativos ambientais para compor suas reservas técnicas e de provisões, o novo texto estabelece o mínimo de 0,5% proposto pelos senadores.
O deputado Marcel van Hattem questionou a forma de aprovação desse ponto. “O artigo dentro de um relatório faz referência a uma lei ainda não sancionada e, por isso, com projeto não instruído de acordo com o Regimento Interno”, declarou o congressista.
Com informações da Agência Câmara.