Adriano Pires | Mudar regras no mercado de gás é péssima ideia

gasoduto da Sulgás no Rio Grande do Sul

Decisão da agência reguladora do Estado de aprovar revisão tarifária e rasgar o contrato de concessão vigente abre precedente de instabilidade regulatória

O Rio Grande do Sul tem um lugar de pioneirismo na história do mercado de gás no Brasil. Em outubro de 2021, foi a primeira unidade da federação a conceder os serviços de gás canalizado para a iniciativa privada na era da chamada Nova Lei do Gás, aprovada no mesmo ano pelo Congresso. 

O leilão na B3, que repassou a Sulgás para a gestão privada, foi um marco. Além de obter quase R$ 1 bilhão em recursos para o Estado, abriu uma avenida para uma esperada reconfiguração de mercado. O que veio na sequência, nos anos seguintes, foi um aumento expressivo da participação da iniciativa privada no setor.

Em todas as regiões, diversas concessionárias de distribuição de gás vêm passando por uma transformação significativa, resultado de um processo diretamente influenciado pela expertise de novos agentes preparados para investir em infraestrutura com padrões elevados de eficiência e segurança. 

E o Rio Grande do Sul é um exemplo dessa capacidade: em mãos privadas, a concessionária vem decolando, concluindo rapidamente a expansão para a Serra Gaúcha e ampliando, em só 3 anos, o número de consumidores em 45%. Em 2024, alcançou a marca histórica de 100 mil clientes. 

É por isso que causa bastante apreensão uma recente deliberação da Agergs (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul). Em uma decisão carente de debate, a agência mudou as regras do contrato –repito, do contrato, que, como todos sabemos, é a base para a confiança nas relações humanas. E o combinado, diz a sabedoria popular, não sai caro. 

Em síntese, a Agergs excluiu do cálculo do custo de capital a parcela vinculada aos tributos sobre a renda e passou a usar um critério diferente para quantificar o volume realizado para a finalidade de estabelecer a chamada margem bruta. Temas sobre os quais a própria Agergs havia se manifestado meses atrás, como elementos vinculados ao contrato de concessão. 

Os 2 itens são essenciais para o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Alterar ambos é uma péssima ideia, porque cria instabilidade regulatória e fere de morte o instituto da segurança jurídica em um dos momentos mais críticos do Estado do Rio Grande do Sul, que, de forma sem precedentes em sua história, precisa de crescentes investimentos em infraestrutura para acelerar a recuperação econômica depois do gravíssimo cataclisma causado pelas inundações de abril e maio.

Que credibilidade haverá para a captação de novos recursos, em qualquer setor econômico, se unilateralmente reguladores decidirem rasgar contratos? 

Não tem segredo: na concessão de serviços públicos, regras estáveis e respeito aos contratos são a chave para que os negócios se realizem, criando oportunidades, renda e empregos. Investidores demandam previsibilidade de regras e cumprimento de planos regulatórios para que possam definir onde alocar recursos. 

Especialmente quando o Estado busca, de forma pioneira, atrair investimentos no desenvolvimento de novos combustíveis, como o hidrogênio verde, é absolutamente indesejável que o órgão regulador dê sinais ao mercado de instabilidade jurídica.

Mais do que uma visão pouco consequente, a Agergs pode acabar dando um tiro no pé do Estado do Rio Grande Sul em um setor que já contribui para a descarbonização e a transição energética e que é conhecido por invejáveis níveis de atendimento ao consumidor.

É preferível acreditar que tudo tenha sido só resultado de uma medida afobada, querendo acertar, mas que no final nada mais é do que um erro de consequências imprevisíveis.

Ainda há tempo para um freio de arrumação, antes que essa má ideia possa contaminar toda a confiança do setor privado no Estado do Rio Grande do Sul.

Fonte: Poder 360

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