A formulação das regras para as emendas foi uma exigência do STF para atender critérios de transparência e rastreabilidade
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, o projeto que cria regras para a destinação e prestação de contas de emendas individuais (incluindo as transferências especiais, conhecidas como emendas Pix), as de bancadas estaduais e as de comissões.
A votação do texto foi finalizada na Câmara dos Deputados na 3ª feira (19.nov). A Casa Baixa retomou trechos do texto original que haviam sido modificados no Senado (entenda aqui). Leia a íntegra do documento publicado no DOU (Diário Oficial da União) (PDF – 224 kB).
A formulação das regras para as emendas foi uma exigência do STF (Supremo Tribunal Federal) depois que o ministro Flávio Dino suspendeu os repasses por falta de critérios de transparência e rastreabilidade.
A proposta aprovada pelo Congresso, no entanto, deixa lacunas em relação à transparência dos repasses. Leia abaixo os principais pontos.
NÃO IDENTIFICAÇÃO DE EMENDAS DE COMISSÃO
A identificação dos congressistas que indicam as emendas de comissão não está no texto que saiu do Congresso. Trata-se de um dos pontos centrais da discussão a respeito da transparência das emendas.
Atualmente, essas emendas são identificadas com as assinaturas dos presidentes das comissões, com o argumento de que são coletivas. O texto aprovado só diz que caberá aos líderes partidários fazer as indicações e que as aprovadas deverão constar em atas, que serão publicadas e encaminhadas aos órgãos executores em até 5 dias.
Uma nota técnica feita pela Consultoria do Senado avaliou que o projeto não atende a “praticamente nenhuma” das exigências feitas pelo STF. Leia íntegra (PDF – 3 MB).
“O projeto não responde a praticamente nenhuma das exigências colocadas por essas duas fontes normativas: de 14 critérios e parâmetros identificados, apenas 3 deles são atendidos substancialmente pelos dispositivos do projeto, e, ainda assim, esses 2 quesitos já constam dos normativos vigentes”, disse a consultoria.
A consultoria considerou que o cerne do que determinou o STF está fora do texto. “Ficam desatendidas as duas lacunas fundamentais apontadas nas decisões judiciais: a rastreabilidade na origem das emendas coletivas (e respectivas indicações) e na execução das transferências especiais (‘emendas pix’)”, afirmou a nota.
Segundo o projeto aprovado, só comissões permanentes do Congresso poderão apresentar emendas. O texto estabelece que deverá haver uma identificação “precisa” sobre os motivos e proíbe a “designação genérica”. Não diz, porém, quais seriam esses critérios.
Eis alguns pontos do projeto:
- rito das indicações: a comissão receberá as propostas de indicação dos líderes partidários, ouvida a respectiva bancada, as quais deverão ser deliberadas em até 15 dias;
- atas: as indicações aprovadas deverão constar em atas, que serão publicadas e encaminhadas aos órgãos executores em até 5 dias.
EMENDAS PIX
O projeto também define regras para as emendas individuais, incluindo as transferências especiais, que ficaram conhecidas como emendas Pix:
- preferência para obras inacabadas;
- o congressista autor da emenda deverá informar o objeto e o valor da transferência;
- emendas Pix e TCU (Tribunal de Contas da União): transferências especiais da União a Estados e municípios ficarão sujeitas à apreciação da Corte de Contas;
- prioridade para calamidade: emendas Pix para Estados e municípios em situação de calamidade ou de emergência terão prioridade para execução;
- prazo para plano de trabalho: Estados e municípios que receberem transferências especiais terão até 30 dias a partir do recebimento para apresentar ao poder legislativo respectivo e ao TCU o plano de trabalho e cronograma de execução dos recursos.
A consultoria do Senado também criticou trechos do projeto sobre as emendas Pix. Segundo a consultoria, o projeto não traz regras concretas sobre como será a alocação desse tipo de repasse.
“O critério de alocar as transferências especiais com ‘destinação preferencial para obras inacabadas é enunciado de forma meramente retórica. […] Não há qualquer modificação factual na atual realidade e, portanto, esse item do Acordo permanece letra morta”, disse.
EMENDAS DE BANCADA
O projeto aprovado pela Câmara determina que as emendas de bancada só poderão ser destinadas a projetos estruturantes. Há mais de 20 tipos do que poderia ser considerado como tal, como infraestrutura, saneamento e educação.
A nota técnica do Senado critica trechos do projeto sobre o tema, principalmente no ponto que define que qualquer obra com recurso federal pode ser considerada como estruturante.
“Como o dispositivo da Constituição exige que todas as obras sejam registradas no cadastro de investimentos, o seu cumprimento implicará em que toda e qualquer obra com recursos federais nele conste [seja considerada estruturante]”, diz a nota.
TENSÃO COM O STF
As emendas de congressistas foram alvo de uma série de decisões do ministro Flávio Dino desde agosto, que culminou na suspensão das emendas impositivas, cujo pagamento é obrigatório pelo governo.
As ações do ministro causaram uma tensão entre os Três Poderes, até que, em 20 de agosto, representantes do Planalto, do STF e do Congresso se reuniram e selaram um acordo sobre as emendas. Ficou acordado que a liberação deve ser realizada seguindo critérios de transparência e rastreabilidade.
O comando da Câmara e líderes partidários consideraram que a Corte fez uma intervenção indevida no Poder Legislativo.
Entretanto, propostas sobre o tema demoraram para ser apresentadas e as emendas continuaram travadas. A expectativa é que os repasses sejam retomados depois da sanção das novas regras.