Ministro do STF destravou pagamentos, mas cita “opacidade” de autoria dos repasses e diz ser “pouco crível” que essas informações não existam
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino liberou nesta 2ª feira (2.dez.2024) a volta dos pagamentos de emendas, suspensos desde agosto deste ano. O magistrado, no entanto, cita que informações sobre a execução de parte “expressiva” dos repasses não estão disponíveis, fazendo com que bilhões de reais do governo tenham origem e destino desconhecidos.
“Cogitando ser verdadeira a reiterada afirmação das advocacias do Senado e da Câmara de que é impossível recompor plenamente o itinerário percorrido para a execução pretérita de parte expressiva das emendas parlamentares, temos a gravíssima situação em que BILHÕES DE REAIS do Orçamento da nação tiveram origem e destino incertos e não sabidos, na medida em que tais informações, até o momento, estão indisponíveis no Portal da Transparência ou instrumentos equivalentes”, afirma Dino em sua decisão. Eis a íntegra (PDF – 546 kB).
Apesar da menção às respostas do Legislativo, Dino afirma que é “pouco crível” que esse montante de dinheiro público tenha sido executado sem ofícios, e-mails e planilhas ou, ainda, que tais documentos tenham existido e sido destruídos pelo Legislativo ou Executivo.
Segundo Dino, o diagnóstico de baixa transparência quanto à autoria das emendas de relator –popularmente chamadas de “orçamento secreto”– e as de comissão foram identificadas por técnicos. Uma das conclusões foi de que as informações sobre os padrinhos das emendas “não são totalmente divulgadas pelos responsáveis” e estariam dispersas e não formatadas, “o que inviabiliza a publicação no Portal da Transparência”.
Por sua vez, o ministro cita que, em petição enviada ao STF no final de novembro, a Câmara dos Deputados e o Senado informaram, dentre outros pontos, que foram solicitados novos dados de apoiamento de emendas de relator, “que poderão integrar aqueles já disponíveis”.
Quanto às emendas de comissão, o Legislativo diz que os repasses resultam de deliberações colegiadas. “As comissões permanentes da Câmara, do Senado e do Congresso são responsáveis pelas discussões e aprovações dessas emendas de forma pública e coletiva, e os registros dessas deliberações estão nas atas das reuniões”, afirma.
Na decisão em que liberou os pagamentos, Dino determina que essas duas modalidades de emendas sejam permitidas apenas quando há transparência em relação à sua autoria e ao seu destino.
O ministro também impõe outras ressalvas ao pagamento de emendas –como as Pix, que só podem ser destinadas com a apresentação de um plano de trabalho prévio– e as emendas de bancada –que devem ter os valores destinados em conjunto pelos congressistas, sem que haja um “rateio” da verba.