IDV, Abit e Abvtex chamaram de “significativo avanço” a decisão dos Estados em subir a alíquota do imposto estadual
O IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo), a Abit (Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção) e a Abvtex (Associação Brasileira do Varejo Têxtil) afirmaram que a decisão dos Estados de uniformizar as alíquotas do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) em 20% é um “significativo avanço”. As duas entidades saíram em defesa da medida. Eis a íntegra (PDF – 72 kB) do comunicado.
A taxação é feita sobre as compras internacionais de até US$ 3.000, que são importações realizadas pelo Regime de Tributação Simplificado. Atualmente, o percentual mínimo cobrado do tributo estadual sobre essas mercadorias é de 17%, mas varia conforme o Estado.
“O setor que gera empregos no Brasil (18 milhões de postos de trabalho, entre varejo e indústria) não quer privilégios, mas apenas igualdade de condições tributárias, para que se tenha uma competição justa”, declaram IDV e Abvtex.
No comunicado, as duas entidades reconhecem o aumento da carga tributária sobre as mercadorias internacionais de até US$ 3.000, que são importações realizadas pelo Regime de Tributação Simplificado. “A carga tributária total das plataformas internacionais de e-commerce no Brasil, atualmente em 44,5%, passará a ser de 50%”, dizem.
IDV e Abvtex afirmam ainda que essa carga será inferior “aos 90% pagos pelo setor produtivo nacional”.
VAREJISTA CHINESA REAGE
A Shein criticou nesta 6ª feira (6.dez) a decisão do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) em elevar a alíquota do ICMS sobre as compras em sites internacionais. A varejista chinesa afirma que a medida se dá “em um cenário em que os consumidores brasileiros já enfrentam a maior carga tributária do mundo para compras feitas em plataformas estrangeiras, dificultando ainda mais o acesso a produtos acessíveis”.
A Shein também diz que a decisão “transfere de forma injusta o ônus tributário para os consumidores, especialmente para as classes de renda mais baixa (C, D e E)”. Eis a íntegra (PDF – 39 kB) da nota.
DEFINIÇÃO
Os secretários de Fazenda vinham discutindo o percentual a ser fixado e cogitaram a alíquota do ICMS em 25%. Segundo o Comsefaz, a decisão foi tomada por ampla maioria. Eis a íntegra (PDF – 162 kB).
A medida só terá efeito a partir de 1° de abril por causa dos princípios tributários da anterioridade e da noventena. Nos Estados em que a alíquota praticada é menor que 20%, haverá a necessidade de encaminhar projetos de lei para as respectivas assembleias legislativas.
Pernambuco é um deles. Lá, o percentual cobrado é de 17%. O secretário de Fazenda do Estado, Wilson de Paula, reforça ao Poder360 que a exigência de uma alíquota uniforme “já não é um critério técnico”.
De acordo com ele, Pernambuco não tem uma posição tomada sobre o debate para que a alíquota do ICMS sobre compras internacionais seja inserida de maneira uniforme. “Nossa posição é de avaliação”, disse.
O secretário afirmou que o Estado se absteve da discussão feita no Comsefaz. De Paula também disse que Pernambuco arrecadou R$ 124 milhões com compras internacionais desde o início do programa Remessa Conforme, voltado a empresas de comércio eletrônico.
TAXAÇÃO DE COMPRINHAS
Além da cobrança do tributo estadual, há a incidência de pelo menos 20% do Imposto de Importação –de competência federal– sobre essas mercadorias. A taxação mínima se dá sobre as compras de até US$ 50. Os produtos com valores de US$ 50,01 a US$ 3.000 são taxados em 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto.
Na 4ª feira (4.dez), o Poder360 procurou o Comsefaz para obter uma posição oficial sobre o tema. O colegiado negou que houvesse discussão sobre a elevação da alíquota do ICMS.
A versão oficial era a de que o encontro teria como tema principal a regulamentação da reforma tributária. Eis a íntegra (PDF – 1 MB) do comunicado.
As compras feitas no e-commerce internacional de até US$ 50 passaram a ser tributadas em 20% com o Imposto de Importação desde agosto. A iniciativa entrou na Lei do Mover como um “jabuti” –jargão que se refere a uma medida inserida em um PL sem relação com o tema. Eis a íntegra (PDF – 471 kB).
O varejo brasileiro pressionava pela taxação. A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) também fez movimentações para que o governo federal cobrasse imposto sobre as “comprinhas” para não prejudicar a indústria nacional.