Varejista chinesa critica decisão dos Estados de uniformizar as alíquotas do tributo estadual em 20%; taxação é feita sobre as compras internacionais de até US$ 3.000
A Shein criticou nesta 6ª feira (6.dez.2024) a decisão dos Estados de uniformizar as alíquotas do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) em 20%. A taxação é feita sobre as compras internacionais de até US$ 3.000, que são importações realizadas pelo Regime de Tributação Simplificado.
Atualmente, o percentual mínimo cobrado do tributo estadual sobre essas mercadorias é de 17%, mas varia conforme o Estado. A varejista chinesa afirma que a medida se dá “em um cenário em que os consumidores brasileiros já enfrentam a maior carga tributária do mundo para compras feitas em plataformas estrangeiras, dificultando ainda mais o acesso a produtos acessíveis”.
A Shein também diz que a decisão “transfere de forma injusta o ônus tributário para os consumidores, especialmente para as classes de renda mais baixa (C, D e E)”. Eis a íntegra (PDF – 39 kB) da nota.
Conforme a empresa chinesa, a carga tributária pode subir 50% nos casos em que a alíquota máxima for aplicada. “Essa decisão impacta desproporcionalmente as populações mais vulneráveis do Brasil, que dependem de produtos internacionais acessíveis para suprir suas necessidades”, declarou.
Os secretários de Fazenda vinham discutindo o percentual a ser fixado e cogitaram a alíquota do ICMS em 25%. Segundo o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal), a decisão foi tomada por ampla maioria. Eis a íntegra (PDF – 162 kB).
A medida só terá efeito a partir de 1° de abril por causa dos princípios tributários da anterioridade e da noventena. Nos Estados em que a alíquota praticada é menor que 20%, haverá a necessidade de encaminhar projetos de lei para as respectivas assembleias legislativas.
Pernambuco é um deles. Lá, o percentual cobrado é de 17%. O secretário de Fazenda do Estado, Wilson de Paula, reforça ao Poder360 que a exigência de uma alíquota uniforme “já não é um critério técnico”.
De acordo com ele, Pernambuco não tem uma posição tomada sobre o debate para que a alíquota do ICMS sobre compras internacionais seja inserida de maneira uniforme. “Nossa posição é de avaliação”, disse.
O secretário afirmou que o Estado se absteve da discussão feita no Comsefaz. De Paula também disse que Pernambuco arrecadou R$ 124 milhões com compras internacionais desde o início do programa Remessa Conforme, voltado a empresas de comércio eletrônico.
TAXAÇÃO DE COMPRINHAS
Além da cobrança do tributo estadual, há a incidência de pelo menos 20% do Imposto de Importação –de competência federal– sobre essas mercadorias. A taxação mínima se dá sobre as compras de até US$ 50. Os produtos com valores de US$ 50,01 a US$ 3.000 são taxados em 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto.
Na 4ª feira (4.dez), o Poder360 procurou o Comsefaz para obter uma posição oficial sobre o tema. O colegiado negou que houvesse discussão sobre a elevação da alíquota do ICMS.
A versão oficial era a de que o encontro teria como tema principal a regulamentação da reforma tributária. Eis a íntegra (PDF – 1 MB) do comunicado.
As compras feitas no e-commerce internacional de até US$ 50 passaram a ser tributadas em 20% com o Imposto de Importação desde agosto. A iniciativa entrou na Lei do Mover como um “jabuti” –jargão que se refere a uma medida inserida em um PL sem relação com o tema. Eis a íntegra (PDF – 471 kB).
O varejo brasileiro pressionava pela taxação. A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) também fez movimentações para que o governo federal cobrasse imposto sobre as “comprinhas” para não prejudicar a indústria nacional.