Foto: Divulgação / SES
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) obteve uma importante vitória ao afastar uma exigência fiscal de R$ 101,5 milhões, atribuída pela Receita Federal. A Consultoria Jurídica (Cojur) da SES apresentou defesa administrativa que resultou na exclusão da secretaria da condição de responsável solidária pelo débito.
A decisão foi proferida pela 15ª Turma da Delegacia de Julgamento, que acolheu os argumentos apresentados pela Cojur. Conforme o procurador do estado e consultor jurídico da SES, Weber Luiz de Oliveira, a contestação teve como base a ausência de intimação obrigatória da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), desrespeitando normas constitucionais e administrativas.
“Conforme as Constituições Federal e Estadual, a PGE é a responsável pela representação judicial e extrajudicial do estado e pela consultoria jurídica da Administração Pública. Diante dessas circunstâncias, a consultoria jurídica da Secretaria de Estado da Saúde atuou prontamente para requerer o reconhecimento da nulidade do procedimento”, afirmou Weber.
A ausência da intimação foi apontada como grave falha que pode gerar consequências administrativas e financeiras severas. Entre os impactos está a suspensão de certidões negativas de débito tributário, prejudicando o recebimento de recursos federais para áreas estratégicas.
A Cojur/SES é um órgão setorial do Sistema de Serviços Jurídicos do Estado de Santa Catarina, vinculada tecnicamente à Procuradoria-Geral do Estado.