Motoristas do RS sem multas terão descontos de até 15% no IPVA

Fila de carros estacionados

Programa do governo permite que pagadores de impostos somem descontos por bom comportamento no trânsito e antecipação do pagamento

O pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2025 começou em alguns Estados, com diferentes datas de início e finalização. No Rio Grande do Sul, por exemplo, os pagadores de impostos podem antecipar o pagamento, a partir desta 4ª feira (11.dez.2024).

No Rio Grande do Sul, quem optar por pagar o IPVA até 30 de dezembro receberá um desconto de antecipação de 6% e vão economizar na variação da UPF (Unidade Padrão Fiscal), estimada em 4,63%. Os motoristas ainda podem escolher antecipar o pagamento só em 31 de janeiro, e manter os 6% mais a variação da UPF, em 28 de fevereiro e ter 3% de desconto ou em 31 de março e ter 1% de redução.

Além dos descontos por antecipação, os pagadores de impostos podem ter descontos do Bom Motorista e Bom Cidadão, programas do governo do Rio Grande do Sul. Segundo o Detran-RS, os condutores que não tiveram multas no período de 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2024, ou seja, por 3 anos, a redução será de 15%.

Já quem não registrou infrações depois de 1º de novembro de 2022, ou seja, por 2 anos, recebe desconto de 10% e, quem não teve multa desde 1º de novembro de 2023, ou seja, por 1 anos, tem direito a um benefício de 5%.

O programa Bom Cidadão também reduz o valor do imposto em 3 faixas, conforme a participação do contribuinte no programa Nota Fiscal Gaúcha e a solicitação de notas com CPF na hora da compra. O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver de 100 a 149 notas e de 1% para o pagador de impostos que somar de 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados.

O valor do imposto pode ser pago por meio de bancos conveniados, pelo Pix em qualquer banco ou na modalidade da contratação de um empréstimo/financiamento, em uma instituição financeira autorizada pelo Detran-RS.

Além disso, o pagamento pode ser parcelamento em 6 vezes sem juros. Entretanto, é preciso que o pagador de impostos faça a adesão e pague a 1ª parcela até 31 de janeiro de 2025. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente.

IPVA em outros Estados do Brasil

No Estado do Espírito Santo, os vencimentos variam de acordo com a placa, mas também determina um sistema de pagamento único, para aqueles que quiserem realizar este tipo de pagamento, bem como um desconto de 15% por pagamento único e possibilidade de parcelamento em 6 vezes.

Já em Goiás, o Estado ainda permite que condutores de veículos com placas de final 1 e 2, que estão com o IPVA de 2024 atrasado, podem parcelar a dívida em até 6 vezes, no sistema da Secretaria de Economia. Esse sistema só fica disponível para débitos com mais de 90 dias de vencimento.

No caso de São Paulo, o calendário de pagamento ainda não foi divulgado, mas a Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) aprovou nesta 3ª feira (10.dez) uma proposta legislativa que isenta veículos híbridos e movidos a hidrogênio do imposto por 2 anos (2025-2026) na capital e interior paulista. A medida também se aplica a caminhões e ônibus movidos a hidrogênio ou gás natural, incluindo biometano.

A proposta foi aprovada por 53 votos a 10, mas ainda aguarda a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). A medida estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2026, veículos leves híbridos estarão isentos do IPVA, limitados a modelos com valor de até R$ 250 mil.

No Amazonas, mais de 270 mil veículos terão direito a isenção total do imposto. Conforme a lei n.º 7.051, sancionada pelo governador Wilson Lima em setembro de 2024, o limite do desconto no IPVA foi ampliado de R$ 200 para R$ 420. Por isso, se no cálculo do IPVA, o valor do imposto for igual ou menor a R$ 420, o proprietário do veículo estará isento do pagamento.

Fonte: Poder 360

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