Um texto amplia a pena por invasão de domicílio; o outro autoriza proprietários a usarem força policial sem ordem judicial
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou nesta 4ª feira (11.dez.2024) 2 projetos de lei que endurecem as medidas contra invasores de propriedades.
O PL 1.342 de 2019 aumenta as penas para invasão de domicílio, enquanto o PL 8.262 de 2017 permite que proprietários de terra requisitem força policial para remover invasores, mesmo sem ordem judicial.
A aprovação do pacote é parte de uma contraofensiva da ala conservadora da Câmara aos movimentos por moradia, tradicionalmente ligados à esquerda no Brasil. A CCJ é comandada pela bolsonarista Caroline de Toni (PL-SC).
Em 21 de maio, a Câmara aprovou uma proposta que impede invasores ilegais de propriedades rurais de receberem benefícios do governo, como o Minha Casa, Minha Vida.
Os textos podem agora ser analisados diretamente no plenário da Casa Baixa, mas não há uma data marcada para a votação.
A CCJ não analisa o conteúdo das propostas legislativas, mas, sim, se o projeto atende aos princípios da Constituição de 1988. O texto ainda pode ser alterado no plenário da Câmara.
INVASÃO DE DOMICÍLIO
Hoje, o Código Penal estabelece pena de 1 a 3 meses de detenção, ou multa, para quem “entrar ou permanecer, de forma clandestina, astuciosa ou contra a vontade expressa ou tácita do responsável, em casa alheia ou em suas dependências”.
A proposta aprovada pelo colegiado aumenta a punição para 1 a 2 anos.
A legislação vigente estabelece que, se o crime se der à noite, em local isolado, com violência, uso de arma ou cometido por duas, ou mais pessoas, as penas podem ser agravadas para 6 meses a 2 anos de detenção. O texto discutido nesta 4ª feira (11.dez) propõe punição de 1 a 3 anos.
O texto foi aprovado com 38 votos favoráveis e 13 contrários.
USO DE FORÇA POLICIAL
O texto estabelece que, quando o proprietário notificar a autoridade policial sobre a invasão, a polícia deverá agir em um prazo de 48 horas.
O agente pode ser acusado de improbidade administrativa caso descumpra a determinação.
A proposta também altera o Código Penal para aumentar a pena para quem “invadir, ocupar ou permanecer de forma não autorizada em terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório ou para reivindicar qualquer ação ou inação do Estado”.
Hoje, essa punição é de 6 meses a 3 anos de prisão e multa. A nova pena passaria a ser de 1 a 4 anos de prisão.