Vinhos e queijos estão entre os itens com exclusivo das regiões de produção na UE; Brasil terá 37 produtos protegidos
O governo federal divulgou na 3ª feira (10.dez.2024) a íntegra dos pontos negociados entre o Mercosul e a União Europeia para um acordo entre os blocos. Um deles foi a respeito da propriedade intelectual e indicações geográficas de produtos. Este havia sido um dos capítulos que havia ficado em aberto na rodada de negociações em 2019, quando Jair Bolsonaro (PL) estava na Presidência.
Segundo o Planalto, a principal novidade trazida pelo acordo foram as negociações em relação ao reconhecimento mútuo de indicações geográficas. O texto estabelece que 37 indicações geográficas brasileiras passarão a ser protegidas na União Europeia para “reforçar a ‘Marca Brasil’ na Europa”. O Mercosul reconheceu 358 indicações geográficas europeias, ante 206 sul-americanas reconhecidas pelo bloco europeu.
Eis os termos que serão protegidos por propriedade intelectual e indicação geográfica (clique nas colunas para reordenar o gráfico):
Dentre as principais indicações brasileiras estão termos como “cachaça”, queijo “Canastra” e os vinhos e espumantes do “Vale dos Vinhedos”. Segundo o governo, o acordo abre ainda a possibilidade de “tramitação mais ágil do processo de reconhecimento de novas indicações geográficas brasileiras”.
Os termos poderão ser utilizados até o cumprimento de um prazo estabelecido aos setores pelos governos para a readequação. O documento afirma que os termos são usados “de boa fé e de forma contínua antes da publicação [do acordo] para opor à indicação geográfica” dos termos originais. Não há um prazo definido para as novas diretrizes entrarem em vigor.
Assim, não será permitido o uso dos termos nem mesmo de formas traduzidas ou acompanhadas de expressões como “tipo” ou “estilo”, para evitar confusão pelos consumidores. O produtor que usar indevidamente as denominações protegidas pode ter suas mercadorias banidas do mercado brasileiro.
Somente empresas listadas em uma portaria do governo publicada em 26 de maio de 2022 poderão seguir com as nomenclaturas protegidas em seus produtos. Eis a íntegra da portaria (PDF – 172 kB).
Os termos europeus “Steinhäger” –bebida alcoólica destilada– e “parmesão” –em referência ao Parmigiano Reggiano–, por exemplo, poderão seguir sendo utilizados pelas fabricantes até o prazo de readequação.
Depois, serão necessárias algumas adaptações, como o termo escrito em fonte menor, mas ainda legível, que o nome da marca. Também deve ficar clara a origem do produto e não poderá conter referências à indicação geográfica europeia protegida.
Assim, embalagens de queijo parmesão e de Steinhäger não poderão conter imagens, gráficos, nomes ou bandeiras que remetam à Itália e à Alemanha, respectivamente. O governo informou que será assegurado um prazo aos setores para readequarem a produção. Especialistas ouvidos pelo Poder360 esperam que a implementação da medida leve de 3 a 4 anos até entrar totalmente em vigor.