Foram 71 votos favoráveis e nenhum contra; texto segue para sanção presidencial
Com 71 votos favoráveis e nenhum contra, o Senado aprovou na 3ª feira (17.dez.2024) o PLP (projeto de lei complementar) 143/2024, que regulamenta o funcionamento das cooperativas de seguros e de grupos de proteção patrimonial mutualista. O texto, que tramitou em regime de urgência, será encaminhado à sanção do presidente da República. Eis a íntegra do PLP (PDF – 13 MB).
A proteção mutualista representa um grupo que se dispõe a assumir riscos predeterminados e a dividir potenciais custos entre todos. É uma opção que costuma ser mais barata do que os seguros tradicionais. É mais usada, por exemplo, por taxistas.
A partir da sanção presidencial, o CNSP (Conselho Nacional de Seguro Privado) poderá regular o setor.
O projeto:
- altera regras aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros;
- regula as operações de proteção patrimonial mutualista;
- define regras relacionadas ao termo de compromisso e ao processo administrativo sancionador;
- altera hipóteses de dispensa de autorização para atos relativos à eleição e posse de administradores e membros de conselhos estatutários de entidades abertas de previdência complementar.
A proposição também cria obrigações para as associações e demais entidades que atualmente realizam atividades de proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, socorros mútuos e assemelhados, sem autorização da Susep (Superintendência de Seguros Privados), regularizarem suas atividades.
Ainda, estabelece regras transitórias para processos administrativos sancionadores, ações civis ajuizadas pela Procuradoria Geral Federal e multas pecuniárias.
É prevista a possibilidade de opção, por parte das associações e demais organizações, pela cessação das atividades.
O senador Weverton (PDT-MA), que atuou como relator da matéria do Senado, disse que o projeto trará aperfeiçoamentos importantes à infraestrutura de regulação e supervisão do setor de seguros. O texto vai, por exemplo, reduzir a insegurança jurídica e permitir uma maior proteção aos contratantes dos produtos oferecidos pelas cooperativas de seguros e pelas associações de proteção patrimonial mutualista.
Weverton declarou que há diferenças entre a proteção veicular e o contrato de seguro. No contrato de seguro, há transferência do risco do segurado para a seguradora. Já na proteção veicular, o associado se obriga a dividir o risco de eventual dano com os outros associados.
No contrato de seguro, o prêmio pago é fixo. Na proteção veicular, divide-se o valor dos prejuízos apurados entre os associados.
O relator disse que as seguradoras são fiscalizadas pela Susep com a imposição de reservas técnicas para pagamento das indenizações. No caso da proteção veicular, o pagamento das indenizações se dá mediante rateio entre os associados.
O projeto inclui no escopo da competência da Susep o mercado de proteção patrimonial mutualista. Weverton disse que a regulamentação permitirá que a superintendência tenha os instrumentos necessários para atuar com o objetivo de reduzir fraudes e outros eventuais problemas do setor.
Com informações da Agência Senado.