Proposta de lei municipal flexibilizavam áreas de preservação permanente em áreas urbanas consolidadas sem atender aos requisitos técnicos exigidos pelo Código Florestal.
Como recomendado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Câmara de Vereadores de Braço do Norte rejeitou um projeto de lei municipal e seu substitutivo, que propunham a flexibilização de áreas de preservação permanente (APP), por não atenderem à legislação ambiental em vigor.
A recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte e apresentada pela Promotora de Justiça Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira em reunião com os Vereadores, Prefeito e Secretários Municipais, sugerindo a rejeição dos projetos para adequação técnica dos estudos necessários, o que foi acatado pelos presentes.
De acordo com a Promotora de Justiça o Município firmou termo de ajustamento de conduta com o MPSC em dezembro de 2014 para a elaboração do Diagnóstico Socioambiental de Braço do Norte, com a pretensão de elaborar o Estudo Técnico Socioambiental para viabilizar a realização de regularização fundiária em núcleos urbanos informais consolidados (REURB).
No entanto, o Município acabou propondo uma lei que na verdade visava a flexibilização de áreas de preservação permanente em áreas urbanas consolidadas, conforme admite o Código Florestal, sem observar os requisitos técnicos que viabilizam a legislação de flexibilização de APP.
Para a flexibilização, entre outros fatores não observados pelo Município, o Código Florestal exige que seja ouvido o conselho estadual do meio ambiente (CONSEMA). Além disso, o estudo técnico socioambiental que a embasou não cumpriu a exigência legal de indicar reserva de faixa não edificável para cada trecho de margem ou previsão de medidas que assegurem a melhoria das condições ambientais, urbanas, sociais e tecnológicas das ocupações e também não define de forma clara a não edificação em áreas com risco de desastres.
Assim, além de propor uma legislação passível de inconstitucionalidade, deixou de cumprir o objeto do TAC, que é voltado pra REURB, de maneira que a Promotoria de Justiça sugeriu a rejeição tanto do projeto de lei originário quanto de seu substitutivo, para que haja a complementação dos estudos técnicos pertinentes à regulamentação de cada uma das matérias.
“A atuação do MP visou evitar a confusão de institutos jurídico-ambientais diferentes e o retrocesso ambiental sem respaldo técnico da proteção das áreas de preservação permanente do Município de Braço do Norte”, explica a Promotora de Justiça.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC