Todas essas vedações entram em vigor neste sábado, 6 de julho de 2024, e devem ser rigorosamente observadas por todas as autoridades públicas, gestores e agentes envolvidos na administração pública municipal.
No próximo pleito municipal, que ocorrerá em 2024, novas regras e vedações passam a vigorar a partir deste sábado, 6 de julho, marcando um marco crucial para a transparência e equidade durante a campanha eleitoral. As medidas foram estabelecidas para assegurar um ambiente eleitoral justo e coibir práticas que possam influenciar de maneira indevida o processo democrático.
Adequação de Comunicações Oficiais
A partir de 6 de julho, as(os) agentes públicas(os) têm a obrigação de garantir que todo conteúdo de sítios, canais de comunicação e outros meios oficiais não contenha nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou qualquer outro elemento que identifique autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral. Esta medida visa evitar o uso indevido da máquina pública para promoção pessoal ou partidária durante o período eleitoral, conforme estabelecido pelo artigo 48-A da Lei Complementar nº 101/2000, além dos arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011 e do §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021.
Restrições em Inaugurações de Obras Públicas
Também a partir de 6 de julho, fica proibida a realização de inaugurações de obras públicas que envolvam a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Esta vedação, estabelecida pelo artigo 75 da Lei nº 9.504/1997, visa evitar que recursos destinados ao interesse público sejam utilizados de maneira que possa influenciar eleitores de forma inadequada durante o período eleitoral.
Proibição de Comparecimento de Candidatos a Inaugurações
Além disso, a legislação eleitoral impede que candidatas e candidatos compareçam a inaugurações de obras públicas a partir do mesmo dia, conforme o artigo 77 da Lei nº 9.504/1997. Essa medida visa assegurar que a presença de postulantes a cargos eletivos não seja utilizada como instrumento de promoção pessoal ou partidária em eventos públicos.
Cumprimento das Normativas Eleitorais
Todas essas vedações entram em vigor neste sábado, 6 de julho de 2024, e devem ser rigorosamente observadas por todas as autoridades públicas, gestores e agentes envolvidos na administração pública municipal. O descumprimento das normas eleitorais pode acarretar em sanções e penalidades previstas na legislação vigente, visando garantir a lisura do processo democrático e a igualdade de condições entre os candidatos durante o período eleitoral.
Com a implementação dessas medidas, busca-se promover eleições municipais mais transparentes e democráticas, assegurando que ações governamentais não sejam utilizadas de maneira que comprometa a equidade e a imparcialidade do processo eleitoral.
Fonte: TSE – Tribunal Superior Eleitoral.