Registro deverá conter dados como nome, endereço, CPF, foto e descrição da propriedade invadida, se é pública ou privada
O PL (projeto de lei) 1.188 de 24 cria o Cadastro Nacional de Invasores de Propriedades Urbanas e Rurais, com informações dos envolvidos em invasões ou ocupações de propriedades. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o cadastro deverá conter, no mínimo, os seguintes dados pessoais:
- nome completo;
- endereço completo, se houver;
- números do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e do RG (documento de identidade);
- foto;
- data e local da ocorrência; e
- descrição da propriedade invadida, indicando se é pública ou privada.
O registro no cadastro será feito por agentes de segurança pública, junto com o Boletim de Ocorrência. As guardas municipais deverão apoiar essas operações de cadastramento, e os dados serão encaminhados ao Ministério Público.
Antecedentes criminais
Pela proposta, invasores ou ocupantes ilegais terão esses registros do cadastro nacional anotados em seus antecedentes criminais. Também ficarão inelegíveis para benefícios e programas sociais –se tiverem algum, perderão o direito.
“O cadastro nacional busca preservar a ordem pública, proteger os direitos de propriedade e garantir a responsabilização de quem se envolve na invasão de uma propriedade”, disse o autor da proposta, deputado Marcos Pollon (PL-MS).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
A Câmara examina atualmente outra proposta com conteúdo semelhante: o PL 4.432 de 23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF).
Com informações da Agência Câmara.