Portaria define que trabalhador só pode trabalhar em domingos e feriados se houver convenção coletiva; mudança começaria na 5ª feira (1º.ago)
O governo federal adiou novamente a portaria nº 3.665, que trata sobre o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. As mudanças passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2025. A alteração foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta 2ª feira (29.jul.2024). Eis a íntegra (76 kB).
A medida estava prevista para começar nesta 5ª feira (1º.ago.2024). A mudança da data já estava no radar do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme antecipou o Poder360.
O texto foi publicado originalmente em novembro de 2023, quando estabeleceu que o funcionamento do setor em domingos e feriados precisaria de autorização negociada por meio de uma convenção coletiva entre a categoria e os empregadores.
A reação negativa de empresas e congressistas à decisão fez com que o governo federal desse um passo para trás e suspendesse a portaria.
Eis o resumo:
- 13 de novembro de 2023: ministério publica a portaria;
- 22 de novembro de 2023: governo suspende portaria depois de decisão do Congresso de derrubar o texto; e adia por 90 dias o início de sua validade. Passaria a valer em 1º de março;
- 27 de fevereiro de 2024: governo adia mais 90 dias o início de validade do texto. Passaria a valer em 1º de junho;
- 27 de maio de 2024: 5 dias antes de ter início oficial, o Ministério do Trabalho adiou a portaria por novos 90 dias. A data definida é 1º de agosto;
- 29 de julho de 2024: governo adiou de 1º de agosto de 2024 para 1º de janeiro de 2025 a data de início da nova regra.
A medida original alterava uma regra do governo de Jair Bolsonaro (PL) de 2022, que liberou o funcionamento do setor aos domingos e feriados sem negociação com os trabalhadores.
Nesta regra, não era obrigatório haver quaisquer documentos assinados pelas partes envolvidas. Só seria necessário um comunicado ao trabalhador, desde que a empresa cumprisse a legislação trabalhista de horas extras.