Ministro dá 90 dias para GCU realizar auditoria dos repasses; ONGs devem informar valores recebidos e destino dos recursos
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino determinou que as chamadas emendas Pix devem atender aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade e ainda serem fiscalizadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e pela CGU (Controladoria Geral da União). A decisão foi tomada no âmbito da ADI 7688. Eis a íntegra (PDF – 184 kB).
“Defiro, em parte, a medida cautelar requerida, para determinar que as transferências especiais -emendas Pix- somente sejam realizadas com o atendimento aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade -art. 163-A da Constituição-, conforme regulamentação administrativa de competência constitucional do Poder Executivo -art. 84, incs. II e IV, da CF”, disse Dino em decisão.
O ministro Flávio Dino ainda fez outras 6 determinações:
- que os beneficiados insiram previamente na plataforma Transferegov.br informações como “plano de trabalho, finalidade, estimativa de recursos para a execução e o prazo” para que então o Executivo libere os recursos;
- que as emendas Pix na área da saúde só sejam efetivamente executadas com parecer do SUS (Sistema Único de Saúde);
- que deputados e senadores só poderão indicar as emendas para o Estado ou município pelo qual foi eleito;
- que a CGU realize auditoria da aplicação em 2024;
- que em até 90 dias, a CGU realize auditoria em benefício de ONGs e as ONGs e demais entidades do 3º setor informem na internet, com total transparência, os valores de emendas Pix recebidos de 2020 a 2024; e
- que seja aberta conta exclusiva para administração dos valores decorrentes de emendas Pix em favor dos entes federados.
Segundo Dino, a determinação visa inclusive prevenir que posteriormente haja a promoção de responsabilidade penal e civil de agentes públicos – em decorrência de inconstitucionalidades perpetradas.
A determinação vale inclusive para transferências realizadas antes da decisão do ministro e será submetida a referendo do Plenário.
ENTENDA
Em 2019, o Congresso Nacional aprovou a emenda constitucional 105, que criou a modalidade de transferência especial.
As emendas Pix são emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos para Estados e municípios “sem necessidade de formalização prévia de convênios, apresentação de projetos ou aval técnico do governo federal”.
O nome emendas Pix é o apelido desses repasses, que ficou conhecido assim por conta da rapidez do processo. Pela sua natureza, a execução dessas emendas fica descentralizada, o que pode fazer com que a União perca o controle dos gastos.
A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) protocolou a ação no STF na 5ª feira (25.jul.2025) para questionar a constitucionalidade das emendas Pix, pagas a parlamentares do Congresso Nacional. Eis a íntegra (PDF – 2 MB).
Segundo a associação, dispositivos da emenda violam princípios fundamentais ao permitir a transferência direta de recursos públicos, sem necessidade de vinculação a projetos ou atividades específicas, sem convênio ou outro instrumento congênere.
O que se dá, segundo a Abraji, é o engessamento de todos os órgãos de controle e fiscalização -Tribunais de Contas, Polícias Estadual e Federal e Ministério Público-, uma vez que as transferências especiais – as emendas Pix- são enviadas diretamente aos cofres dos deputados e senadores, dificultando “o acesso e a transparência da atividade jornalística” e sem “a devida fiscalização pelo Executivo”.
Em 2024, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pagou ao Congresso mais de R$ 4,25 bilhões em emendas de transferência especial, conhecidas na política como emendas Pix, em 1 só dia. Levantamento realizado pela Transparência Brasil mostrou que os repasses de emendas individuais impositivas por meio das transferências especiais somaram cerca de R$ 13 bilhões em só 4 anos, de 2020 a 2023.
Esta reportagem foi escrita pela estagiária de jornalismo Bruna Aragão sob a supervisão do editor Matheus Collaço.