Placar ficou 8 a 2, com a vitória do voto de Gilmar Mendes; a emenda ampliou o pagamento de benefícios sociais em ano eleitoral
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 5ª feira (1º.ago.2024) que a EC (Emenda à Constituição) 123 de 2022, conhecida como PEC das bondades, é inconstitucional. O texto, aprovado em 2022, em um ano eleitoral, ampliou e criou benefícios sociais do governo e instituiu estado de emergência por causa do aumento do preço dos combustíveis.
O placar ficou em 8 a 2. Venceu o voto de Gilmar Mendes, que abriu divergência do relator, André Mendonça. Eis como votaram os ministros:
- pela inconstitucionalidade da EC: Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Roberto Barroso (presidente da Corte);
- pela constitucionalidade: Nunes Marques;
- extinção da ação por perda de objeto: André Mendonça.
O ministro Cristiano Zanin está impedido, por já ter atuado como advogado no caso e, portanto, não votou. Nunes Marques abriu um 3º entendimento, no sentido de que não há perda de objeto em análise, votando pela improcedência do pedido da ação.
Mendonça, ao votar, sugeriu que os magistrados analisassem os aspectos processuais da ação e indicou para a perda de objeto, uma vez que o estado de emergência já foi extinto e o pagamento de benefícios se deu até o fim de 2022. Por este motivo, votou pela extinção da ação.
A divergência foi apresentada por Gilmar Mendes, que votou para reconhecer a inconstitucionalidade da emenda, mas sem nulidade, para evitar prejudicar pessoas que receberam os benefícios de boa-fé. Nesse caso, os beneficiários não precisam devolver os recursos.
Segundo o ministro, não houve perda de objeto. Disse que “reconhece o caráter transitório” de dispositivos da Emenda à Constituição, uma vez que nem sempre há tempo hábil para análise e que não julgar a ação seria um “estímulo” para que emendas desse caráter fossem criadas em outras oportunidades semelhantes.
Dino, ao acompanhar Gilmar Mendes e reconhecer que não houve perda de objeto, indicou para “relações jurídicas pendentes” nessa temática e propôs que, caso o colegiado entendesse pela inconstitucionalidade da EC, que a PGR (Procuradoria Geral da República), o TCU (Tribunal de Contas da União) e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) fossem comunicados para eventual “promoção de responsabilidade”. No entanto, a proposta não entrou na decisão final do Tribunal.
ENTENDA
O colegiado julgou ação protocolada pelo Novo, em julho de 2022, logo depois da promulgação da EC 123 de 2022. A poucos meses da eleição presidencial daquele ano, a emenda instituiu estado de emergência no país por causa da alta do preço dos combustíveis e aumentou o pagamento do Auxílio Brasil (como era chamado o Bolsa Família) de R$ 400 para R$ 600.
O texto também aumentava o valor do vale-gás para R$ 120 a cada 2 meses, além de criar novos benefícios como auxílio a taxistas e caminhoneiros. O custo estimado na época era de R$ 41 bilhões.
A Lei das Eleições veda a qualquer ente federativo, no curso de ano eleitoral, dar benefícios à população, exceto em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária.
Os questionamentos à emenda se deram por ter sido aprovada a poucos meses das eleições em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tentava a reeleição contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que saiu vitorioso do pleito.
Na petição inicial da ação, o Novo entendeu que havia inconstitucionalidade na norma e questionou a declaração do estado de emergência, usado para viabilizar a concessão dos benefícios.
O partido afirmou que a proposta “afronta brutalmente os direitos e garantias fundamentais, assim como o próprio federalismo, ao pretender criar uma nova hipótese de estado de exceção, por meio de emenda”.
Em sustentação oral no início da sessão, o advogado da legenda, Antonio Rodrigo Machado, afirmou que a EC é uma “aberração constitucional” e uma “ofensa à democracia”. Isso porque, segundo ele, a liberação de benefícios sociais em ano eleitoral serviu para “comprar votos” para o então governo.
“Estamos frente à maior compra de votos institucionalizada da história desse país […] O vício formal é que as PECs que foram apensadas eram propostas que sequer tinham como justificativa a guerra da Ucrânia. A tramitação do projeto foi de tal maneira açodada que os parlamentares não tiveram sequer o direito a apresentar emendas”, declarou.
Machado afirmou também que os congressistas não puderam se manifestar contra a proposta, não por questões regimentais, mas pelo desgaste eleitoral que ser contra a concessão de benefícios traria aos partidos.