O texto do deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP) muda a Lei Antiterrorismo e também veda doações a organizações suspeitas
Um projeto de lei que aguarda votação na CREDN (Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional) da Câmara proíbe o financiamento a Estado ou a organização internacional suspeita de colaborar com atos terroristas. Também veda qualquer doação, contribuição ou pagamento de qualquer espécie, com inclusão na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260 de 2016).
Pelo PL 911 de 2024, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP), haverá suspeita de colaboração com grupo ou ato terrorista quando houver indícios de uso de recursos, pessoal ou instalação estatais para auxiliar o ato no Brasil ou no exterior, independente da nacionalidade do alvo e da diretriz oficial do Estado com indícios.
Quando a suspeita não for confirmada, o pagamento brasileiro será feito em uma conta especial, controlada pelo Estado brasileiro, e só será liberado quando for confirmada a isenção do outro Estado ou organização no ato. Confirmada a suspeita, o recurso volta para os cofres do Tesouro.
Se a suspeita for relacionada a órgão ou agência ligada a alguma organização internacional, a retenção será somente ao órgão ou agência suspeitos, e serão mantidos os repasses à organização e a outros órgãos vinculados a ela, desde que os recursos não sejam transferidos para a entidade suspeita.
Em 5 de agosto, a ONU (Organização das Nações Unidas) anunciou a demissão de 9 funcionários da UNRWA (Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados Palestinos) suspeitos de envolvimento no ataque do grupo extremista Hamas em 7 de outubro de 2023. A partir da acusação, feita por Israel, a agência começou a ser investigada e diversos países suspenderam os repasses feitos a ela.
Segundo Kim Kataguiri, recursos financeiros representam a força vital para manter os grupos terroristas atuantes e são fator determinante para a amplitude de suas ações. “A proposição visa atingir a parte financeira dos grupos terroristas visando sufocar suas atividades”, afirma.
O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa passar pelo plenário, bastando que seja aprovado em todas as comissões designadas. Caso aprovado na CREDN, ainda precisará passar pela CFT (Comissão de Finanças e Tributação) e pela CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania). Depois, seguirá para o Senado.
Com informações da Agência Câmara.