O projeto de lei propõe que a pessoa que prestar informação falsa ao cartório responderá por falsidade ideológica
O projeto de lei nº 1453 de 2024 em tramitação na Câmara dos Deputados dispensa reconhecimento de firma e outras comprovações de cartório para registro de imóvel rural. A proposta inclui a simplificação na lei nº 6.015 de 1973, que trata dos registros públicos.
O PL propõe que a pessoa que prestar informação falsa ao cartório responderá por falsidade ideológica, com pena de até 5 anos de prisão e multa.
Segundo o deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor da proposta, o processo é burocrático. Os proprietários precisam comprovar identificação, já constante nos documentos públicos, por certidões e declarações. Para o congressista, a burocracia não está em sintonia com as determinações constantes da lei que racionaliza atos administrativos da União, estados e municípios (Lei 13.726/18).
“A proposição aclara questões e reduz a burocracia”, diz o deputado.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania). Para se tornar lei, é necessário que o texto também seja aprovado pelo Senado Federal.
Com informações da Agência Câmara.