Oposição quer protocolar impeachment em 9 de setembro

rito do impeachment de ministro do STF

Haverá uma “campanha nacional” para coletar apoio e assinaturas; o grupo também avalia a abertura de uma CPI sobre o caso

A oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Congresso pretende iniciar uma “campanha nacional” para um abrir processo de impeachment contra Alexandre de Moraes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), depois de mensagens mostrarem que o magistrado teria usado o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de forma extraoficial para embasar inquéritos de sua relatoria na Suprema Corte.

O pedido de impeachment será protocolado no Senado em 9 de setembro. Até lá, a oposição mobilizará assinaturas de congressistas e de juristas e o apoio popular para originar o documento. A iniciativa do pedido partirá da Câmara dos Deputados. 

Também está no horizonte dos congressistas do Senado e da Câmara a abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para apurar as informações, reveladas em reportagem da Folha de S.Paulo.

A iniciativa vai precisar do apoio maciço da população brasileira em defesa da democracia. Será, talvez, o maior pedido de impeachment que já tivemos na história do Brasil no ano do bicentenário do Senado”, afirmou o senador Eduardo Girão (Novo-CE) a jornalistas nesta 4ª feira (14.ago.2014).

O congressista elencou 11 itens que vão embasar a ação:

  • violações de direitos constitucionais e humanos;
  • violação ao devido processo legal e ao sistema acusatório brasileiro;
  • abusos de poder;
  • prevaricação na situação que desencadeou a morte de Cleriston Pereira da Cunha –preso pelo 8 de Janeiro;
  • desrespeito ao Código de Processo Penal e uso da prisão preventiva como meio de constrangimento para obtenção de delações premiadas;
  • desconsideração de pareceres da PGR (Procuradoria Geral da República) para conceder liberdade para presos em 8 e 9 de janeiro de 2023;
  • violação das prerrogativas dos advogados;
  • não concessão de liberdade domiciliar ou provisória para pessoa com problemas de saúde;
  • dilatação das prisões preventivas sem apresentação de denúncias pela PGR;
  • violação de direitos políticos de parlamentares no exercício do mandato;
  • uso indevido de recursos tecnológicos do TSE para embasar investigação do STF com produção de relatórios paralelos.

MORAES SE PRONUNCIA

No início da sessão do STF realizada nesta 4ª feira (14.ago), Moraes afirmou que seria “esquizofrênico” se “auto-oficiar”. Segundo ele, enquanto presidente da Corte Eleitoral à época, “no exercício de poder de polícia” e poderia, “pela lei, determinar a feitura dos relatórios”.

O ministro também declarou que nenhuma reportagem o “preocupa” e tudo o que é citado no texto jornalístico está documentado nos autos dos processos.

“Obviamente, o caminho mais eficiente da investigação naquele momento era a solicitação ao TSE, uma vez que a PF, lamentavelmente, pouco colaborava com as investigações”, disse.

CASO MORAES X TSE

Segundo mensagens obtidas pelo jornal, isso se deu por meio do setor de combate à desinformação do Tribunal Eleitoral, presidido à época por Moraes.

As mensagens e arquivos foram trocados entre Moraes, auxiliares e outros integrantes da equipe pelo WhatsApp, como o juiz e assessor do ministro Airton Vieira e o perito criminal Eduardo Tagliaferro, que estava no TSE até ser preso por violência doméstica contra a mulher.

Os registros indicariam que o gabinete do ministro pediu pelo menos 20 vezes a produção de relatórios de forma não oficial.

Porém, os casos aos quais o jornal teve acesso não continham a informação oficial de que a produção do relatório foi feita a pedido do ministro ou de seu gabinete, mas, sim, por um juiz auxiliar do TSE ou por denúncia anônima. Esses documentos, então, eram usados para embasar medidas criminais contra bolsonaristas.

Impeachment de ministro do STF

O rito de impeachment de um ministro do Supremo é semelhante ao realizado no caso de presidentes da República. A situação seria inédita, uma vez que nunca um magistrado da Corte foi destituído. 

Uma das diferenças é quem dá início ao processo. No caso de presidentes, o pedido deve ser aceito pelo líder da Câmara dos Deputados. Já para ministros do STF, por quem estiver no comando do Senado. Hoje, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). 

A lei (íntegra – PDF – 198 kB) que regulamenta o processo de impeachment é de 1950. O texto indica 5 hipóteses para que um ministro do STF seja destituído. São elas:

  • alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; 
  • proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
  • exercer atividade político-partidária;
  • ser patentemente desidioso (agir com negligência) no cumprimento dos deveres do cargo;
  • proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

Caso o presidente do Senado acate o pedido, o processo de impeachment é iniciado. “Recebida a denúncia pela mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”, diz a lei.

Essa comissão deve se reunir em até 48 horas e eleger o presidente e relator. Em até 10 dias, deve ser produzido um parecer “sobre se a denúncia deve ser, ou não, julgada objeto de deliberação”. 

Se a Casa considerar que a denúncia é procedente, o denunciado vai: 

  • ficar suspenso do exercício das suas funções até a sentença final;
  • ficar sujeito a acusação criminal;
  • perder, até a sentença final, 1/3 dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição. 

Depois de todo esse trâmite, o plenário do Senado se reúne para o julgamento do impeachment. Será lido processo e, em seguida, os presentes ouvem testemunhas do caso. 

O acusador e o acusado, ou os seus procuradores, poderão reinquirir as testemunhas, contestá-las sem interrompê-las e requerer a sua acareação. Qualquer senador poderá requerer sejam feitas as perguntas que julgar necessárias”, diz a lei. 

Há um debate oral e, na sequência, a votação em si, que será nominal. Os senadores devem responder “sim” ou “não” à seguinte pergunta: “Cometeu o acusado o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?”. 

Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, 2/3 terços dos votos dos senadores presentes, haverá uma nova consulta ao plenário sobre o tempo durante o qual o condenado deve ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública. Esse tempo não pode ultrapassar 5 anos.


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Fonte: Poder 360

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