Moraes acumula 23 pedidos de impeachment no Senado

Número de pedidos de impeachment contra ministros do STF

Ministro é o maior alvo de requerimentos em tramitação na Casa; número tende a aumentar com pedidos que serão apresentados pela oposição

O ministro do STF Alexandre de Moraes é o maior alvo de pedidos de impeachment contra ministros da Suprema Corte. Ele soma 23 dos 59 requerimentos que tramitam no Senado. Eis a lista com todos

O número deve aumentar: congressistas da oposição ao governo anunciaram nesta semana que solicitarão a derrubada do ministro pelo caso envolvendo investigações extraoficiais do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre bolsonaristas.

Até a 6ª feira (16.ago.2024), nenhum pedido sobre o assunto havia sido protocolado. 

Cabe ao presidente do Senado –atualmente Rodrigo Pacheco (PSD-MG)– acatar as solicitações. Pacheco, no entanto, não é obrigado a analisar seus conteúdos nem tem um prazo para isso. 

O Poder360 apurou que Pacheco deve ignorar qualquer pedido apresentado sobre isso. 

Depois de Moraes, os ministros com mais pedidos são Roberto Barroso (17), Gilmar Mendes (6) e Cármen Lúcia (4). 

Os ministros André Mendonça e Cristiano Zanin, indicados por Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula Silva (PT), respectivamente, são os únicos dos 11 ministros que não tem pedidos de impeachment. 

Os dados consideram pedidos em tramitação desde 2021 e não levam em conta requerimentos contra os ex-ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que se aposentaram. 

CONGRESSO X STF

Os 2 Poderes atingiram o ápice da crise depois da revelação dos métodos usados pelo ministro Alexandre Moraes para investigar bolsonaristas e das decisões do ministro Flávio Dino que limitaram o uso de emendas de congressistas

O Congresso reagiu. Na 5ª feira (15.ago.2024), os presidentes das 2 casas e de 11 partidos políticos assinaram um recurso conjunto contra as decisões de Dino. Na 6ª feira (16.ago), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), desengavetou a PEC que limita decisões monocráticas do STF.

Lira também desenterrou a PEC 28 de 2024, que permite ao Congresso anular uma decisão do STF, caso considerem que ela “exorbita do adequado exercício da função jurisdicional e inova o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata”.

Lira também recorreu ao ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT-BA), para pedir que o governo do presidente Lula seja mais energético em relação às decisões do STF sobre as emendas.

Lula, no entanto, endossou as decisões de Dino. O petista afirmou que o impasse sobre as emendas é uma oportunidade de o Congresso construir uma relação mais justa com o governo federal.

COMO TRAMITA PEDIDO DE IMPEACHMENT

O rito de impeachment de um ministro do Supremo é semelhante ao realizado no caso de presidentes da República. A situação seria inédita, uma vez que nunca um magistrado da Corte foi destituído. 

Uma das diferenças é quem dá início ao processo. No caso de presidentes, o pedido deve ser aceito pelo líder da Câmara dos Deputados. Já para ministros do STF, por quem estiver no comando do Senado.

A lei (íntegra – PDF – 198 kB) que regulamenta o processo de impeachment é de 1950. O texto indica 5 hipóteses para que um ministro do STF seja destituído. São elas:

  • alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; 
  • proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
  • exercer atividade político-partidária;
  • ser patentemente desidioso (agir com negligência) no cumprimento dos deveres do cargo;
  • proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

Caso o presidente do Senado acate o pedido, o processo de impeachment é iniciado. “Recebida a denúncia pela mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”, diz a lei.

Essa comissão deve se reunir em até 48 horas e eleger o presidente e relator. Em até 10 dias, deve ser produzido um parecer “sobre se a denúncia deve ser, ou não, julgada objeto de deliberação”. 

Se a Casa considerar que a denúncia é procedente, o denunciado vai: 

  • ficar suspenso do exercício das suas funções até a sentença final;
  • ficar sujeito a acusação criminal;
  • perder, até a sentença final, 1/3 dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição. 

Depois de todo esse trâmite, o plenário do Senado se reúne para o julgamento do impeachment. Será lido processo e, em seguida, os presentes ouvem testemunhas do caso. 

O acusador e o acusado, ou os seus procuradores, poderão reinquirir as testemunhas, contestá-las sem interrompê-las e requerer a sua acareação. Qualquer senador poderá requerer sejam feitas as perguntas que julgar necessárias”, diz a lei. 

Há um debate oral e, na sequência, a votação em si, que será nominal. Os senadores devem responder “sim” ou “não” à seguinte pergunta: “Cometeu o acusado o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?”. 

Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, 2/3 dos votos dos senadores presentes, haverá uma nova consulta ao plenário sobre o tempo durante o qual o condenado deve ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública. Esse tempo não pode ultrapassar 5 anos.


Leia mais: 

Fonte: Poder 360

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