Roberto Livianu | Poderes em conflito: a sociedade é a perdedora

Propostas do Congresso em reação a suspensão de emendas ferem de morte a Constituição ao desrespeitar a independência judicial e a separação dos Poderes

O STF determinou por unanimidade que prevaleça a transparência, que se cumpra a Constituição. Ainda que se considere a preservação do instituto das emendas parlamentares, a rastreabilidade dos recursos públicos, que permite a fiscalização em relação à destinação dos recursos, é respeitar o direito de acesso à informação, que parece óbvio, mas não vem sendo respeitado.

Um dos princípios mais importantes da nossa Constituição é o da separação dos Poderes que em tese funciona como sustentáculo da democracia republicana vigente em nosso país.

Não temos poder moderador, mas apenas Três Poderes –Executivo, Legislativo e Judiciário–, que devem funcionar de forma harmônica e independente, sem qualquer espécie de hierarquia entre si. E os Poderes, ao mesmo tempo que são harmônicos e independentes, também devem fiscalizar uns aos outros. 

Cabe ao Legislativo elaborar leis que regulam os comportamentos sociais; ao Judiciário, aplicar a vontade abstrata da lei aos casos concretos; e ao Executivo, administrar o orçamento público e prover o bem-estar da sociedade. 

Naturalmente, o Legislativo também fiscaliza o Executivo e o Judiciário, que por sua vez também fiscaliza Executivo e Legislativo e o Executivo igualmente fiscaliza os demais.

Temos no Brasil as emendas parlamentares, por força da qual o Legislativo adquiriu poder de gestão de parcela do orçamento público, especialmente por meio daquelas individuais e por bancadas. 

Ocorre, entretanto, que algumas anomalias graves têm ocorrido no campo orçamentário público nos últimos anos. Na década de 1990, foi revelado o escândalo dos “Anões do Orçamento”, que desviou dinheiro público e enriqueceu políticos de pouca expressão política (os anões).

Depois de uma CPI com poucas consequências efetivas, houve a revelação do “orçamento secreto”, que ensejou corajosa decisão por parte da Suprema Corte, determinando a cessação da prática assim como a publicização da destinação dos respectivos recursos.

Eis que o ministro Flávio Dino, ao assumir o cargo, herda esse processo, que esteve sob relatoria da ministra Rosa Weber e, diante da propositura de Ações Diretas de Inconstitucionalidade pela Associação Brasileira do Jornalismo Investigativo, pela  Procuradoria Geral da República e pelo Psol, concedeu liminar determinando basicamente que prevaleça a transparência.

O ministro, em caráter liminar, acolheu a ação do Psol, suspendendo as chamadas emendas impositivas e já havia concedido liminar em outra ação da Abraji em que determinou que, em relação às emendas PIX, houvesse planos de trabalho prévios como condicionantes de liberação de verbas públicas.

Impôs também prévia inserção na plataforma Transferegov, para preservar a rastreabilidade das emendas parlamentares, exigindo-se apontamentos do objeto a ser executado com os recursos recebidos (obra ou reforma) além da finalidade e prazo de execução das obras públicas.

Determinou ainda que TCU e CGU fiscalizem as transferências decorrentes de emendas Pix no prazo de 90 dias com olhar especial da CGU auditando repasses em benefício de ONGs no período 2020/4, além de bloquear a possibilidade de congressistas apresentarem emendas para unidades da federação diversas daquelas que eles representam.

O ministro Flávio Dino, de forma absolutamente corajosa decidiu de acordo com os termos da Constituição, a qual preconiza a publicidade como princípio de extraordinária importância. 

Como nos ensinou Norberto Bobbio: “Democracia é o exercício do poder público em público”.

Na 6ª feira (16.ago.2024), o pleno do STF foi chamado a examinar a decisão do ministro em relação às emendas impositivas, bem como a ADI da Abraji e, por 11 votos a 0, confirmou-as.

Que saldo podemos extrair até o momento? A meu ver, temos vivido um festival de distorções no orçamento público, já há muitos anos. Pelo que se tem notícia, foram R$ 52 bilhões em 2023 o total de emendas parlamentares, prevalecendo a tônica da mais total e absoluta opacidade.

Quem deve administrar o dinheiro do Orçamento é o Executivo, não o Legislativo. A atual situação é anômala e compromete o sistema de freios e contrapesos, que, com o tempo, foi se atrofiando e esgarçando.

Portanto, a decisão tomada por Dino e pelo STF nada mais faz que dar concretude ao texto constitucional.

Eis que diante do anúncio da decisão, que nada mais significa que fazer valer a norma constitucional, a presidência da Câmara anuncia o desengavetamento de duas propostas de emenda à Constituição com retaliações ao STF. 

Uma delas veda decisões monocráticas que suspendam ato do presidente da República, da Câmara e do Senado. A outra permite ao Legislativo sustar decisões do STF pelo voto de dois terços da Câmara e do Senado.

As duas proposições ferem de morte a Constituição ao desrespeitar a independência judicial e a separação dos Poderes, tendo em vista que invadem o campo jurisdicional. 

O Congresso poderia –e seria saudável– instituir mandatos para os ministros do STF ou até mudar a forma de escolha, mas a invasão do campo de decisão jurisdicional do STF soa inconstitucional. 

Seria positivo, reitero essa proposição, a construção de um sistema autorregulatório –um código de ética pactuado entre os 11 integrantes da Corte, estabelecendo publicidade da agenda dos ministros, para garantir paridade de armas para as partes, limites para as decisões monocráticas, tempo de vista, parâmetros para aceitação de convites de particulares para palestras e eventos em geral para evitar conflitos de interesses, entre outros pontos.

Vivemos tempos conflituosos, em que a guerra entre Poderes prejudica a sociedade, destinatária dos serviços públicos. Penso que um bom encaminhamento deverá ser sempre o respeito irrestrito à Constituição e o estabelecimento de diálogo interinstitucional para que as deliberações tomadas pelo STF sejam implantadas, a bem do interesse público.

Fonte: Poder 360

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