Zambelli diz que foi proibida de pedir impeachment de Moraes

Deputada afirma que, por causa de processos abertos contra ela pelo magistrado, seu advogado a proibiu de assinar o pedido

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) disse que foi aconselhada por seus advogados a não assinar o pedido de impeachment contra o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes por causa dos processos abertos pelo magistrado contra ela. 

Sobre o pedido de impeachment, meu advogado me proibiu de assinar por conta dos 8 processos criminais que AM [Alexandre de Moraes] abriu conta mim no STF. Agora é momento de novos soldados, sem ferimentos, assumirem a dianteira dessa batalha, pois estou nesta pauta desde 2015 e preciso dar 2 passos atrás”, escreveu a deputada no X (ex-Twitter).

Congressistas de oposição ao governo disseram na última semana que vão protocolar um pedido de impeachment de Moraes. A decisão é uma reação às informações publicadas pela Folha de S.Paulo, de suposto uso indevido da estrutura do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para produzir relatórios contra aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Entre eles, Zambelli

Segundo mensagens e arquivos trocados entre Moraes, auxiliares e outros integrantes de sua equipe pelo WhatsApp, o gabinete do ministro pediu pelo menos 20 vezes a produção de relatórios de forma não oficial. A atuação se deu por meio do setor de combate à desinformação da Justiça Eleitoral.

Zambelli afirmou que sua assinatura no pedido de impeachment seria meramente protocolar, uma vez que o processo de impedimento de um ministro do STF ocorre no Senado.

As assinaturas que mais importam são as suas, senadores. Deputados nada podem fazer contra ministros do STF”, escreveu Zambelli. 


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Impeachment de ministro

O rito de impeachment de um ministro do Supremo é semelhante ao realizado no caso de presidentes da República. A situação seria inédita, uma vez que nunca um magistrado da Corte foi destituído.

Uma das diferenças é quem dá início ao processo. No caso de presidentes, o pedido deve ser aceito pelo líder da Câmara dos Deputados. Já para ministros do STF, por quem estiver no comando do Senado. Hoje, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O Poder360 apurou que o congressista deve ignorar qualquer pedido apresentado sobre isso.

A lei (íntegra – PDF – 198 kB) que regulamenta o processo de impeachment é de 1950. O texto indica 5 hipóteses para que um ministro do STF seja destituído. São elas:

  • alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
  • proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
  • exercer atividade político-partidária;
  • ser patentemente desidioso (agir com negligência) no cumprimento dos deveres do cargo;
  • proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

Caso o presidente do Senado acate o pedido, o processo de impeachment é iniciado. “Recebida a denúncia pela mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”, diz a lei.

Essa comissão deve se reunir em até 48 horas e eleger o presidente e relator. Em até 10 dias, deve ser produzido um parecer “sobre se a denúncia deve ser, ou não, julgada objeto de deliberação”.

Se a Casa considerar que a denúncia é procedente, o denunciado vai:

  • ficar suspenso do exercício das suas funções até a sentença final;
  • ficar sujeito a acusação criminal;
  • perder, até a sentença final, 1/3 dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição.

Depois de todo esse trâmite, o plenário do Senado se reúne para o julgamento do impeachment. Será lido o processo e, em seguida, os presentes ouvem testemunhas do caso.

O acusador e o acusado, ou os seus procuradores, poderão reinquirir as testemunhas, contestá-las sem interrompê-las e requerer a sua acareação. Qualquer senador poderá requerer sejam feitas as perguntas que julgar necessárias”, diz a lei.

Há um debate oral e, na sequência, a votação em si, que será nominal. Os senadores devem responder “sim” ou “não” à seguinte pergunta: “Cometeu o acusado o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?”.

Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, 2/3 terços dos votos dos senadores presentes, haverá uma nova consulta ao plenário sobre o tempo durante o qual o condenado deve ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública. Esse tempo não pode ultrapassar 5 anos.

Fonte: Poder 360

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