Hoje se comemora o aniversário da promulgação da nossa primeira Constituição Republicana e a segunda de nossa história. Ao todo, a Constituição de 1891 contava com 91 artigos e 8 artigos de disposições transitórias, isto é, determinações que teriam validade apenas em caráter temporário. Tal Constituição definiu que o presidente da República seria escolhido através dos votos.
Foi através desta Constituição que houve a separação oficial entre Estado e Igreja. Sendo assim, o catolicismo deixa de ser a religião oficial do Estado, impondo-se o princípio do estado laico, isto é, o Estado brasileiro colocava-se como neutro em assuntos relativos às questões religiosas. Estabeleceu-se também o princípio dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Em 24 de fevereiro de 1932, as mulheres passaram a ter a prerrogativa de participar da escolha dos representantes políticos por meio do voto. O direito só foi reconhecido por meio do Decreto nº 21.076, do então presidente Getúlio Vargas.
Com a instituição do Código Eleitoral, também naquele ano foi criada a Justiça Eleitoral. Já em maio de 1933 foi eleita a Assembleia Constituinte para aprovar uma nova Constituição, que incorporou o sufrágio feminino para maiores de 18 anos, alfabetizadas, sem restrição ao estado civil e somente obrigatório para as servidoras públicas.
A Constituinte de 1946, promulgada em 18 de setembro, tornou obrigatório o voto para homens e mulheres alfabetizados de todo o país. Em 1988, a Constituição estendeu o direito de voto a homens e mulheres analfabetos. Em 2015, foi instituída a Lei 13.086, em que foi decretado o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, celebrado todo dia 24 de fevereiro.