Os recursos serão repassados para obras já iniciadas ou para casos de calamidade pública; documento responde a uma determinação do STF
Uma portaria conjunta de 5 ministérios do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou, nesta 3ª feira (27.ago.2024), a implementação de novas diretrizes para a execução de emendas parlamentares impositivas.
A regulamentação estipula que os recursos das emendas RP (Resultado Primário) 6 e 7 devem ser destinados exclusivamente a obras já iniciadas e em andamento, proibindo o repasse para projetos não iniciados ou paralisados. Eis a íntegra da portaria conjunta 111/2024 (PDF – 134 kB), publicada no DOU (Diário Oficial da União).
A portaria responde a uma decisão cautelar do STF (Supremo Tribunal Federal) de 14 de agosto de 2024, que exigiu maior rigor e transparência na administração desses recursos.
Os recursos liberados para calamidades publicas serão direcionados somente a entidades federativas com a situação oficialmente reconhecida.
A portaria também especifica procedimentos para a execução orçamentária e financeira das emendas, exigindo registro no sistema Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) para assegurar conformidade com as diretrizes do STF.
Leia os ministros que assinaram o documento:
- ministro da Fazenda, Fernando Haddad;
- ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet;
- ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck;
- ministro Chefe da Controladoria-Geral da União, Vinícius Marques de Carvalho;
- ministro Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Alexandre Padilha.
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