Corte determina o retorno à fase de julgamento das propostas depois que construtora alegou que foi prejudicada no certame
O TCU (Tribunal de Contas da União) solicitou que o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) retorne a seleção da empresa que construirá a Ponte Internacional Rio Mamoré –empreendimento que ligará Guajará-Mirim (RO) a Guayaramerin, na Bolívia– para a fase de análise das propostas. Leia a íntegra do acórdão (PDF – 432 kB).
A Corte de Contas acolheu parcialmente uma representação do consórcio Mamoré, liderado pela construtora Gaspar, que alegou que sua desclassificação da licitação foi injusta. A oferta vencedora foi de R$ 421,4 milhões. Com a eliminação, a Construbase foi declarada vencedora em março deste ano, apesar de apresentar uma proposta com um valor R$ 5 milhões superior ao de sua concorrente.
O Dnit eliminou a Gaspar por a empresa não ter não ter comprovado o serviço de execução de ao menos uma obra da ponte. Contudo, a construtora argumentou que o Dnit extrapolou as regras do edital e que a oferta seguia os critérios definidos para o certame.
O TCU determinou que o Dnit, em 15 dias, retorne para a fase de análise das propostas e defina parâmetros mais precisos para da forma de processamento do somatório das ofertas.
A ponte que oferecerá um acesso ao Oceano Pacífico terá uma extensão de 1,22 km e largura de 17,3 metros. O prazo para execução das obras é de 36 meses.
A obra é aguardada há cerca de 120 anos, pois estava prevista no Tratado de Petrópolis que permitiu a anexação do Acre pelo Brasil. O acordo firmado em 1903, exigia que o Brasil realizasse a obra para aumentar a integração entre os países.